A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União as quatro Resoluções da Diretoria Colegiada que regulamentam o plantio de cannabis com fins medicinais no Brasil e o novo marco regulatório para a fabricação e importação de produtos que usam a planta como base. Mas, na prática, o que muda para os brasileiros?

As novas normas passam a valer a partir do dia 03 de agosto de 2026 e vão permitir o cultivo para pesquisas e produção de medicamentos. A autorização não é válida para pessoas físicas, conforme explica o advogado criminalista Anderson Rodrigues Ferreira, que é pioneiro nas ações judiciais de habeas corpus preventivo para o cultivo da planta.
“O paciente que é pessoa física não será autorizado a cultivar com essa regulamentação, ou seja, quem precisa plantar em casa para produzir o próprio remédio vai permanecer exclusivamente com a via judicial. A boa notícia é que, pela primeira vez no nosso país, teremos uma via administrativa que permite que empresas farmacêuticas, universidades e associações de pacientes a cultivarem a cannabis em solo nacional”.
A planta permitida é o cânhamo industrial, que deve possuir, no máximo, 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol), a principal substância psicoativa.
Dados do anuário de “Mercado Growshops, Headshops e Marcas 2025”, da consultoria Kaya Mind, apontam que o mercado de cannabis medicinal no Brasil movimentou R$ 971 milhões em 2025, com 873 mil pessoas em tratamento, sendo os acessos via importações (40,55%), farmácias (33,6%) e associações (25,85%).
Pessoas jurídicas já possuem autorização da Anvisa para importar insumos e produzir os medicamentos à base de canabidiol desde 2019. Atualmente os preços dos remédios disponíveis nas farmácias variam conforme a dosagem, por exemplo: uma medicação de 36,76mg/ml custa cerca de R$ 360 cada 30 ml. Já a dosagem de 200 mg/ml chega ao valor de R$ 2.200.
A expectativa é que, com o plantio e produção nacional, o preço do remédio a base de cannabis se torne mais acessível para o paciente.
“A tendência do mercado é que haja uma redução do valor, já que os insumos não serão mais importados, inexistindo então a questão das taxas alfandegárias e de importação, todavia sabemos que existe a relação da oferta e procura, algo que também pode mensurar como será o preço do mercado nacional”,
– afirma Anderson.
A nova regulamentação também permite a administração de medicamentos à base de cannabis por novas vias. “Foram ampliadas as formas de administração dos produtos com autorização para o uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. A medida visa ampliar a adesão ao tratamento de pacientes em condições especiais” – afirma a Anvisa.

Regras e normas para o plantio
Para poder cultivar a cannabis, as empresas e associações vão precisar de uma autorização especial da Anvisa e também devem seguir uma série de regras rígidas. A advogada especialista em Direito Médico e Saúde, Melissa Kanda, explica que a autorização do cultivo é diferente da autorização para importação.
“A empresa vai precisar indicar a área com coordenadas geográficas, registros fotográficos, estimativa de quantidade a ser cultivada por metro quadrado, identificação de todas as etapas do cultivo, inclusive cargos e pessoas envolvidas. O produto desse plantio só poderá ser destinado para fins de pesquisa e medicinais”.
Ela também explica que as instituições que já possuem via judicial vão precisar se adequar às normas da Anvisa.
“Tem até o dia 05 de agosto de 2027 para se adequar às novas normas e obter as autorizações especiais que são necessárias”.
Por meio de nota, a Associação Paranaense de Cannabis Medicinal (Apracam) afirmou que esse é o primeiro passo da regulamentação.
“Esse reconhecimento confirma a relevância do nosso trabalho, mas ainda nos deixa na incerteza. Muitos dos parâmetros não são condizentes com as evidências científicas e estão longe da realidade do trabalho associativo e necessidade dos pacientes. Essa pauta ainda é uma luta política onde não tem como prioridade os reais interesses dos pacientes. Para uma regulamentação justa, é necessários aprofundar a escuta das associações e adotar critérios baseados em dados reais”.

Pessoas físicas podem solicitar habeas corpus
O caminho para pessoas físicas que precisam cultuvar é a autorização na Justiça através do habeas corpus preventivo. É possível abrir o processo judicial para pacientes que conseguem comprovar a necessidade do medicamento.
“Os habeas corpus preventivos ainda podem ser impetrados por pessoas físicas que querem fazer o plantio em casa para fins medicinais, para obter o salvo conduto para plantar a cannabis sativa dentro dos seus domicílios”
– explica Anderson Ferreira.
As RDCs que abordam o tema, publicadas no Diário Oficial da União em 03/02/26, são: RDC 1.013/2026, RDC 1.012/2026, RDC 1.014/2026 e RDC 1.015/2026.