Parte dos servidores de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, paralisou as atividades nesta segunda-feira (7), contrariando decisão judicial que considerou a greve ilegal e que foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na última sexta-feira (4).

Os servidores pedem recomposição salarial de 18%, além de reajuste no vale-alimentação dos atuais R$ 520 para R$ 800. A Prefeitura afirma que agendou rodada de negociação para março, uma vez que a data-base dos servidores é em junho.

Ainda de acordo com o Executivo, a paralisação prejudica alguns serviços, inclusive a vacinação contra a Covid-19, e serão abertos processos administrativos com o registro de falta aos servidores grevistas.

Servidores de Araucária ignoram decisão judicial e entram em greve
Servidores de Araucária em greve se concentram em frente à sede da prefeitura. Foto: SIFAR

Diante do impasse, o MPT (Ministério Público do Trabalho) notificou o município para que negocie com a categoria. A Prefeitura informou que vai participar de audiência com os servidores, junto à promotoria, “como sempre participou de diálogos e negociações”.

O Sindicato dos Funcionários de Araucária (SIFAR) afirmou que recorreu da decisão que considerou a greve ilegal e que os funcionários estão orientados a realizar a manutenção do funcionamento mínimo de alguns setores, considerados essenciais conforme prevê a lei. Uma nova assembleia deve ser realizada na tarde desta segunda-feira (7) para avaliar os rumos do movimento.

Até o começo da tarde, a Prefeitura não tinha um balanço do número de servidores que não trabalharam. Já de acordo com o SIFAR, aproximadamente 400 funcionários permanecem concentrados em frente ao Paço Municipal. Ao todo, a cidade tem aproximadamente 5,1 mil funcionários públicos municipais.

Serviços

Segundo a Prefeitura de Araucária, a paralisação prejudica principalmente o setor da saúde, pois ao chegar em uma Unidade Básica de Saúde, por exemplo, o usuário se depara com faixas ou cartazes comunicando a greve.

Em muitos casos, o paciente acaba retornando para casa sem o devido atendimento, já que está é informado que a consulta não será realizada em razão da paralisação, argumentou o Executivo. Ainda de acordo com a Prefeitura, o mesmo pode ocorrer com quem vai se vacinar.

No entendimento do Executivo, a pessoa acaba não entrando por imaginar que não será vacinado. A Prefeitura afirmou também que as UBSs estão aplicando as vacinas contra COVID, mas que o serviço leva mais tempo para fazer a aplicação, por conta da redução das equipes. Demais vacinas não estão sendo aplicadas.

Por outro lado, o SIFAR informou que a vacinação contra à Covid-19 segue aberta mesmo com a paralisação, mas que alguns pontos a imunização não é feita por falta de doses. De acordo com o Sindicato, o único local com vacina para adultos neste momento é a unidade de saúde CSA.

O que diz o SIFAR

A decisão de entrar em greve foi tomada durante assembleia da categoria na última terça-feira (1). O SIFAR argumenta que a categoria decidiu pela greve após negociações canceladas por parte do município.

Segundo o SIFAR, foram três mesas de negociações canceladas no ano passado. Os servidores estão com o salário e o vale-alimentação congelados e a última recomposição salarial aconteceu em junho de 2019. Na época foram incorporados aos salários os 5,07% da inflação do período.

A decisão sobre ilegalidade foi classificada como infundada pelo SIFAR. O Sindicato diz que cumpriu todos os requisitos como o aviso à Prefeitura e à sociedade com 72h de antecedência.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura diz que se pautou na legislação para não conceder reajuste ou reposição ao funcionalismo em meio à pandemia.

Para justificar, o Executivo mencionou a lei sancionada em maio de 2020, pelo Governo Federal, que vedou qualquer reajuste em vencimentos ou benefícios de funcionários públicos até o dia 31 de dezembro de 2021. A legislação “estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2”.

A nota afirma ainda que “sobre data-base, houve em 04/11/2020 decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário nº 843112, que declara a inexistência de dever constitucional de recomposição inflacionária anual da remuneração dos servidores públicos”.