Os familiares de Henrique Alexandre Gomes Tagliatti, jovem que morreu atropelado por um caminhão, em outubro de 2024, na BR-376, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, vão se reunir em uma manifestação pacífica, no próximo domingo (13), pedindo por justiça.

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Henrique Alexandre morreu aos 27 anos atropelado por um caminhão na BR-376. Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal

O acidente aconteceu no dia 12 de outubro, na altura do km 617. Conforme apurado, Henrique estava na garupa da moto junto com o irmão, quando caíram na pista após um caminhão fechar a motocicleta numa curva.

Logo em seguida, outro caminhão, que estaria em alta velocidade, acabou atropelando a vítima. Ambos os condutores das carretas fugiram do local.

De acordo com Juliana Aparecida, viúva de Henrique, a manifestação serve para pedir justiça. Segundo ela, nenhuma resposta foi dada durante os últimos seis meses.

“Estamos sobrevivendo, fazendo o que pode e seguindo. Meu marido era trabalhador, mecânico de caminhão, e deixou um filho também de cinco anos. Nenhum dos motoristas que ocasionaram o acidente ficaram no local, queremos que a justiça seja feita”

disse a viúva.

Ainda conforme Juliana, o irmão da vítima, na época do acidente, sofreu apenas escoriações. Porém, ficou muito abalado com a morte de Henrique.

“Ele teve algumas escoriações, nada grave, mas com tudo que ele presenciou, mexeu bastante com o psicológico dele”

complementou.

A manifestação acontece no próximo domingo (13), próximo ao local do acidente – km 617, na BR-376, São José dos Pinhais.

Inquérito concluído

A Banda B entrou em contato com a Polícia Civil para saber se as investigações foram concluídas. Em nota, a corporação informou que “concluiu o inquérito policial em novembro de 2024 e encaminhou o procedimento ao Ministério Público.”

A polícia encaminhou o procedimento com o seguintes indiciamentos:

– Homicídio doloso em modalidade de dolo eventual, conforme o artigo 121 do Código Penal;

– Lesão corporal de natureza grave, conforme o artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal;

– Omissão de socorro, conforme o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro;

– Fuga do local do acidente, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.