Câmara segue parecer do TCE e reprova contas de ex-prefeito de Fazenda Rio Grande

A sessão extraordinária foi realizada nesta quarta-feira (15) e a rejeição em plenário foi por 10 votos a 3

Redação com Assessoria

O ex-prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcio Cláudio Wozniack, teve as contas de sua gestão referente ao exercício financeiro de 2016 reprovadas pela Câmara Municipal. A sessão extraordinária foi realizada nesta quarta-feira (15) e a rejeição em plenário foi por 10 votos a 3.

Foto: reprodução

A maioria dos vereadores seguiu o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O órgão apontou, dentre outras irregularidades, divergências financeiras entre o balanço patrimonial e as informações encaminhadas e extrapolação do índice de despesas com pessoal. (veja a relação completa abaixo)

Seguindo o Regimento Interno da Câmara, antes de ser levado ao plenário o parecer foi submetido à Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, que emitiu parecer unânime favorável à reprovação, acompanhando o parecer técnico emitido pelo TCE/PR.

O outro lado

O ex-prefeito Márcio Cláudio Wozniack informou à Banda B que vai recorrer da decisão e pedir a anulação da sessão. Ele argumenta que as contas ainda estão sob análise do TCE/PR, o que garante a ele direito de defesa. Wozniack argumenta ainda que a Câmara não poderia ter colocado o tema em votação, uma vez que o Tribunal de Contas está com os prazos regimentais suspensos até 30/06 devido ao ataque eletrônico sofrido no sistema do órgão.

Irregularidades apontadas pelo TCE/PR

1) Déficit orçamentário/financeiro de fontes financeiras não vinculadas;

2) Divergências de valores entre o balanço patrimonial, emitido pela contabilidade e os dados encaminhados pelo SIM-AM;

3) Extrapolação do índice de despesas com pessoal – Análises do 1°, 2° e 3° quadrimestres;

4) Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa – Art. 42, LRF;

5) Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do terceiro bimestre do exercício de 2016;

6) Entrega dos dados do SIM-AM com atraso.

O próximo passo que a Lei Orgânica determina é que a Câmara comunique o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Deve ser emitido um decreto da reprovação das contas e a presidência da Casa deve encaminhar aos órgãos.

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