Os advogados que representam a família Brittes defenderam em nota divulgada à imprensa, nesta quinta-feira (21), que Edison teve uma pena “excessiva” e que Allana foi presa ilegalmente. Eles pretendem recorrer das decisões em todas as instâncias.

No comunicado, a equipe jurídica da família afirma que “passada a natural tensão de três dias de embates técnicos do julgamento” avalia que o resultado foi “razoável e recorrível”.
Leia a nota na íntegra:
“Passada a natural tensão de três dias de embates técnicos do julgamento pelo júri, a defesa da família Brittes avalia o resultado como razoável e recorrível. A saber:
a. Das cinco pessoas acusadas de “homicídio triplamente qualificado”, quatro delas foram absolvidas
b. Edison Brites, único condenado por homicídio, confessou o delito e recebeu pena que a defesa entende excessiva;
c. A Sra. Cristiana Brittes foi absolvida da acusação de “homicídio triplamente qualificado” e “coação no curso do processo”e condenada por “corrupção de menores” e “fraude processual”, a uma pena de 1 ano e 6 meses, em regime aberto;
d. A Sra. Allana Brittes, filha de Edison, não era acusada de homicídio e foi condenada por “coação no curso do processo”, “fraude processual” e “corrupção de menores”. Quanto a dosimetria de pena de Allana (6 anos e 5 meses) com regime inicialmente fechado e prisão imediata, é manifestamente ilegal e está sendo questionada;
e. Entre os absolvidos por homicídio triplamente qualificado, está David Vollero, genro de Edison Brites (marido de Allana).
Informa a defesa que pretende recorrer, em todas as instâncias, em razão das nulidades ocorridas durante o julgamento, entre outras matérias de ordem técnica.”
Sentença
O Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, decidiu condenar Edison Luiz Brittes Junior a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão pela morte do jogador Daniel Corrêa Freitas. A sentença começou a ser lida pelo juiz Thiago Flores Carvalho, por volta das 18h40 desta quarta-feira (20). A filha de Edison, Allana Emilly Brittes foi condenada a 6 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, tendo determinada a prisão em plenário. Já os outros quatro acusados de homicídio foram absolvidos.
Confira as penas:
Edison Luiz Brittes Junior – homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de tortura ou cruel, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo – 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão;
Cristiana Rodrigues Brittes – absolvição do crime de homicídio – 1 ano de prisão, em regime aberto, por fraude processual e coação no curso do processo;
Allana Emilly Brittes – condenada por fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo – 6 anos, 5 meses e 6 dias de prisão;
David Willian Vollero Silva – absolvição;
Ygor King – absolvição;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva – absolvição;
Evellyn Brisola Perusso – absolvição do crime de fraude processual;
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