(Foto: Divulgação)

 

É falsa a informação que circula pelo aplicativo WhatsApp de que o eleitor que votar em branco para todos os cargos, menos para presidente, terá seu voto para presidente anulado. A mensagem afirma que o voto para presidente só é considerado válido se os outros votos também forem atribuídos a algum candidato ou partido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), essa informação não tem nenhum fundamento.

O voto em branco, assim como o voto nulo não entram na conta dos votos válidos, mas isso não significa que o voto em branco ou nulo para algum cargo anule o voto atribuído a candidato ou partido que concorrem a outro cargo.

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” e depois confirma; já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e depois confirma. Em tese, o voto em branco é uma opção do eleitor, que o realiza conscientemente; o voto nulo, por sua vez, simula um equívoco do eleitor.