Os bebês reborn viraram febre e já geram também motivos de preocupação entre as autoridades. Na semana passada, o Governo do Paraná fez uma publicação com alerta e a Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) comentou sugerindo que já tinham histórias de pessoas que levaram bonecas para atendimento em UPAs. Nesta segunda-feira (19), o vereador Renan Ceschin (Pode) disse que protocolou um projeto de lei para evitar que isso se torne um problema. Veja os vídeos abaixo.

Na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador passou um vídeo no telão em que mostrou situações envolvendo mulheres com bebê reborn que pararam em vaga de estacionamento preferencial, que foram ao hospital. E usou isso como exemplo, incluindo o comentário da Sesa.
“Até a Secretaria de Saúde do Estado comentou que se tem alerta, tem história. E tem. Me sinto até constrangido de levantar esse assunto, porque parece loucura, mas infelizmente está acontecendo. Meu filho está no hospital e as enfermeiras comentaram comigo que tem gente levando bebê para atendimento no hospital”
disse o vereador Renan Ceschin.
O vereador comentou que, de fato, as bonecas não deveriam ser utilizadas para conseguir prioridade em nada, muito menos atendimento de saúde.
“Não é um bebê, é um boneco de silicone com preço de iphone. Você levar ele numa unidade de saúde, ou pedir um atendimento pra ele do SAMU em casa, você está tirando tempo dos profissionais da saúde que estão indo lá, às vezes, para atender algo sério, deixando de atender um idoso que às vezes está numa situação delicada, realmente real de saúde, para atender um caso de um boneco”
comentou Renan Ceschin.

Ainda conforme o vereador, há o entendimento de que os bebês reborn têm sido usados também para uso terapêutico, mas ainda assim não justifica tratá-los como gente.
“Uma coisa é o uso terapêutico, para as pessoas enlutadas, mas isso não dá direito de as pessoas querem prioridade, para um boneco, igual o de criança de colo […]. As pessoas que querem ganhar direito com seu boneco, que fiquem com seu boneco e não se reproduzam, para que não tenhamos mais esse tipo de gente”
comentou o vereador.
Vereadora detona bebês reborn
Concordando com o posicionamento de Renan Ceschin, a vereadora sargento Tania Guerreiro (Pode) usou o termo “porcarias” para definir os bebês reborn e comentou a necessidade de tratamento psicológico.
“Essas porcarias desses bebês reborn. Vão se tratar, vão procurar um psiquiatra. Vão arrumar o que fazer, vão pegar um quintal para carpir. Se quiserem passar na minha frente no supermercado ou em qualquer outro lugar com esses bebê vão levar porque eu não aceito um negócio desses”
disse a vereadora Tania Guerreiro.
Segundo a vereadora, as pessoas que investem em um bebê reborn deveriam se interessar por ajudar crianças que precisam.
“Jesus Cristo tem que voltar porque esse povo está ficando cada vez mais louco, mais retardado. Onde é que já se viu? Tanta criança precisando ser adotada, vão ficar com boneca para lá e pra cá? Vão arrumar o que fazer, vão atrás de uma criança que precisa de um lar, que precisa de cuidados. Vamos repensar isso”
comentou Tania Guerreiro.
Projeto de lei
Renan Ceschin protocolou, na semana passada, um projeto de lei para impor limites e pediu atenção especial ao assunto.
“É inadmissível. A gente tem relatos de pessoas querendo atendimento para um boneco. Onde o mundo vai parar? Isso aqui é sério. Pensei muito antes de propor a lei, mas a gente recebeu inúmeros relatos de pessoas preocupadas com o que está acontecendo”
defendeu Renan Ceschin.
A proposta de Renan Ceschin prevê penalidades pelo uso indevido de bebês reborn ou outros bonecos que simulam crianças de colo, com a finalidade de obtenção indevida de benefícios destinados a crianças de colo, no município de Curitiba.
Com isso, ficaria proibido em Curitiba o uso de bebês reborn – bonecas hiper-realistas que simulam recém-nascidos – com a finalidade de obter benefícios destinados a crianças de colo, tais como:
- I – prioridade em filas de estabelecimentos comerciais, serviços públicos e privados;
- II – acesso preferencial a atendimentos médicos, educacionais ou sociais;
- III – qualquer outro benefício legalmente assegurado a crianças de colo, incluindo a ocupação de assentos preferenciais em veículos de transporte coletivo.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a penalidades como advertência escrita, na primeira ocorrência, multa de até R$ 500 na segunda ocorrência e, em caso de reincidência, a multa poderá ser elevada para até R$ 1.500.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) ou a outro fundo social equivalente. A proposta foi encaminhada para os trâmites comuns da CMC, que deve ser analisada para então ser ou não votada em plenário.