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O governo federal sancionou a mudança no Código Nacional de Trânsito para a inclusão da obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.

905789-feriado_carnaval_br 020_viagem_01(Foto: Divulgação EBC)

A medida que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT) e tem como principal apelo o ato de ser um procedimento simples que deve contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias.

Sancionada na terça-feira, 24, pelo presidente Michel Temer, a lei entra em vigência dentro de 45 dias e será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.

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Uso de farol baixo nas estradas durante o dia se torna lei nacional

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