Por Ivan Santos, do Bem Paraná

O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ontem liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR), que havia determinado a cassação do mandato do deputado estadual Alceu Maron Filho (PSDB) por infidelidade partidária e a posse do suplente Felipe Lucas (PPS).

A decisão de Henrique Silva vale até o julgamento definitivo do mérito da ação proposta pelo PPS.

Em março, o TRE acatou a ação do diretório estadual do PPS, que reivindicava a vaga para o terceiro suplente da coligação Felipe Lucas. No final do ano passado, Maron Filho assumiu a vaga de Marcelo Rangel (PPS), que renunciou ao cargo depois de ser eleito prefeito de Ponta Grossa. Ele era segundo suplente de deputado estadual do PPS, mas deixou o partido em 2010 para ingressar no PSDB.

O PPS a cassação de Maron Filho com base na regra da fidelidade partidária, segundo a qual o mandato é do partido, e não do eleito. Maron Filho recorreu alegando que seu caso estaria enquadrado nas exceções definidas pela Justiça Eleitoral, segundo as quais a mudança de partido é permitida em caso de “justa causa”, por perseguição partidária.

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TSE mantém deputado Alceu Maron Filho na Assembleia

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