Redação com Estadão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, revogar a prisão domiciliar e, consequentemente, libertar o pecuarista José Carlos Bumlai, condenado, na primeira instância, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva. Preso em novembro de 2015, na 21ª fase da Operação Lava Jato, Bumlai estava no regime de prisão domiciliar desde novembro de 2016, por decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato até então.
E também por 3 a 2, a Segunda Turma decidiu nesta tarde, atender o pedido da defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu e revogar a sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava Jato.
Genu teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado e mantida em dezembro pelo juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes corrupção passiva e associação criminosa por ter participado de um esquema de corrupção que desviava recursos da Petrobras.
Bumlai
A condição de saúde de Bumlai foi alegada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli como motivo para ir além da decisão de Teori e colocar em liberdade o pecuarista. Gilmar Mendes afirmou que os fatos que motivaram a prisão preventiva, ainda em 2015, são antigos e não justificariam por si só a manutenção da prisão atualmente. Os três ministros, no entanto, fizeram a ressalva de que novas medidas cautelares poderão eventualmente ser aplicadas pelo tribunal que tem a competência para julgar o caso – no momento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O pecuarista ainda não foi julgado no segundo grau.
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e o ministro Ricardo Lewandowski. Eles tinham votado pela manutenção da prisão domiciliar, confirmando a liminar concedida por Teori.
A Procuradoria-Geral da República tinha se manifestado a favor da manutenção da própria prisão preventiva de Bumlai, o que seria uma decisão mais dura do que havia sido tomada por Teori Zavascki em novembro.
O pecuarista é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio Bumlai, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a “bênção” ao negócio – o que é negado pela defesa do petista.
“(Bumlai) Foi beneficiário direto da vantagem indevida, pois formalmente era o devedor. Apesar de afirmar em seu depoimento que teve um papel passivo no esquema criminoso, ele mesmo admitiu que procurou João Vaccari Neto, do Partido dos Trabalhadores, para resolver a questão da dívida, ocasião na qual foi informado de que o contrato com a Petrobras teria esse resultado”, registrou Moro, na sentença de condenação de Bumlai em setembro de 2016.
A defesa de Genu alegou que os fatos narrados teriam sido praticados até março de 2014, não havendo o risco de reiteração delituosa. Também destacou que o ex-assessor foi absolvido da prática de lavagem de dinheiro no processo do mensalão.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, destacou que Genu foi condenado por corrupção passiva no processo do mensalão – a pena, no entanto, acabou prescrevendo.
“Não há dúvida de que o plenário deste STF empreendeu juízo de certeza quanto à culpabilidade do agente (no julgamento do mensalão)”, destacou Fachin. “Esse episódio não teria dissuadido o paciente da prática de novos delitos, o que desvela a indispensabilidade do emprego de medida cautelatória”, concluiu o ministro.
Acompanhou o relator apenas o ministro Celso de Mello. A favor da liberdade de Genu se posicionaram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
“Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, disse Toffoli
Habeas corpus de José Dirceu
Contrariando uma decisão do relator Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta terça-feira, 25, que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu deve ter seguimento na Corte. A votação, no entanto, será feita em uma sessão futura, ainda sem data marcada.
Em decisão monocrática tomada em fevereiro sobre o habeas corpus, Fachin havia negado o seguimento da tramitação do habeas corpus – isto é, tinha decidido que não havia os requisitos mínimos para que fosse feita uma análise de mérito do pedido de liberdade. O ministro afirmou, na ocasião, que “a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”.
A sessão desta terça-feira começou com a análise da própria decisão de Fachin de não conhecer o habeas corpus. Fachin repetiu o entendimento de negar o conhecimento e manter a prisão de Dirceu. Mas os outros quatro ministros da Segunda Turma votaram no sentido contrário, e no fim o próprio Fachin admitiu dar a tramitação normal ao HC, o que inclui abrir vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre o mérito do pedido da defesa.
“Se a solução da turma for no sentido de conhecer, e aqui acompanho a colegialidade, o que há de se fazer nessa consequência é a tramitação ordinária, para que haja a regular tramitação”, disse Fachin.
Como os demais ministros votaram apenas pelo conhecimento do habeas corpus, e decidiu-se não iniciar naquele momento a votação do mérito, eles não falaram sobre os motivos pelos quais Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015. Dirceu foi posteriormente condenado a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras, na Justiça Federal do Paraná, e ainda não foi julgado na segunda instância.
O que será analisado futuramente pelo STF é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão cautelar do petista. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirma que a manutenção da prisão preventiva quase dois anos depois de ser decretada feriria a compreensão do STF de que as penas devem ser cumpridas apenas após a condenação na segunda instância. “Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância”, disse Podval no recurso encaminhado ao Supremo depois de Fachin negar o seguimento ao habeas corpus em fevereiro.
Mérito
No seu voto, o ministro Fachin já falou sobre os motivos para negar o habeas corpus. Ele destacou que Dirceu foi condenado em sentença pela suposta prática de 5 crimes de corrupção passiva, 8 crimes de lavagem de dinheiro e pertinência de organização criminosa.
“A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013”, disse Fachin.
“Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, afirmou o ministro.
Mais cedo nesta terça-feira, por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte decidiu pela revogação da prisão domiciliar de Bumlai, condenado, na primeira instância, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva.