A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar atuou para obter sanções dos Estados Unidos contra o Brasil de forma a tentar pressionar pela absolvição do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

Como pena, Eduardo Bolsonaro foi sentenciado a 4 anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, ao pagamento de 50 dias-multa (um dia multa equivale a dois salários mínimos), à perda do cargo de escrivão na Polícia Federal (PF) e a uma inelegibilidade que valerá por 8 anos. Ele foi considerado culpado por unanimidade, com todos os demais ministros da turma (Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino) seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.
A condenação também envolve os atos do então deputado federal para estimular o governo do presidente Donald Trump a revogar os vistos de ministros da Corte e do Governo Federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato de deputado federal cassado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Defesa de Eduardo Bolsonaro no caso do “tarifaço dos EUA” foi feita pela Defensoria
Como fugiu para os Estados Unidos no curso do processo, Eduardo Bolsonaro foi defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). Nas alegações no julgamento desta terça-feira, o defensor público Esdras Carvalho disse que ele não teve papel determinante na decretação das medidas do presidente dos EUA, Donald Trump, contra o Brasil. Segundo o defensor, o então parlamentar realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”
argumentou o defensor
O defensor argumentou ainda que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deveria se declarar impedido de julgar a ação. O magistrado teve o visto para os Estados Unidos cancelado na esteira das ações americanas contra o Brasil. “Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]”, afirmou o defensor.
O defensor público argumentou ainda que o ex-deputado deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, que é o instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior.
“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios”
afirmou Esdras Carvalho
Durante a tramitação da denúncia, o STF determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por meio de edital, mas o réu não foi encontrado e nem indicou advogado particular para atuar no julgamento. A partir dali, sua defesa foi assumida pela Defensoria Pública da União (DPU).
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