O Congresso Nacional marcou uma sessão para discutir o veto total do presidente Lula (PT) ao PL da Dosimetria. O projeto propõe diminui as penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Plenário do senado é um ambiente amplo com um centro circular e telas no topo. Lá será discutido o veto de Lula ao PL da Dosimetria
Senado e Câmara aprovaram o texto, enquanto Lula rejeitou integralmente / Foto: reprodução/ Agência Sernado

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre convocou a sessão para dia 30 de abril e ainda não tem hora marcada.

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente Lula. 

Na mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas do PL da Dosimetria “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.

O que diz o PL da Dosimetria que recebeu o veto de Lula?

O Senado aprovou o projeto da dosimetria no último dia 17 de dezembro. Pelo texto, pessoas condenadas por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.

Esse seria o caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relator do projeto, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), se aprovado, o tempo de prisão de Bolsonaro em regime fechado poderia cair para até 2 anos e 3 meses.

Além disso, no projeto, há uma regra de redução de pena para situações de crime em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações recebe o benefício da redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A pena privativa de liberdade ocorre de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso. O juíz determina quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Para crime violento, em que o condenado primário deve cumprir 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena pelo trabalho.

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