O projeto de lei em andamento na Câmara Municipal de Curitiba propõe que crianças e adolescentes sejam proibidas de participar da a Marcha da Maconha de todos os eventos públicos que “promovam, incentivem ou estimulem o consumo de substâncias entorpecentes ilícitas”.

Várias pessoas vestidas de verde em uma rua levantando placas verdes e aparentemente dançando
A lei pode definir que adolescentes não estejam em eventos como a Marcha da Maconha / Foto: reprodução/ Instagram,/ marchadamaconhacwb e fetografo

De autoria do vereador Bruno Secco (Republicanos), a medida determina que organizadores adotem medidas para evitar a presença de menores de 18 anos, como a divulgação prévia da proibição, a afixação de avisos nos locais e a orientação das equipes envolvidas.

Caso seja identificada a presença de crianças ou adolescentes, os responsáveis pela organização deverão providenciar sua retirada do local e comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

A regra, de número 005.00090.2026 se aplicaria a todo tipo de atividade que incentive o uso de drogas ilícitas, seja ela cultural, política, festiva ou reivindicatória.

Uma lei que barra adolescentes da Marcha da Maconha é constitucional?

Antes de ser votada pelos vereadores, a proposta será analisada pela Procuradoria Jurídica e, depois disso, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se o parecer for de que a medida é constitucional, deve passar pelas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba.

Na justificativa, o autor argumenta que a proposta está alinhada ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto sustenta que a medida busca evitar a exposição de menores a situações que possam comprometer seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.

projeto também antecipa possíveis questionamentos sobre liberdade de expressão e de reunião, destacando que direitos fundamentais não são absolutos e devem ser ponderados diante da prioridade conferida à proteção da infância pelo ordenamento jurídico.

Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Proibir a marcha da maconha

Um projeto de lei semelhante já havia sido proposto pelo mesmo vereador, Bruno Secco, em 2025. A ideia anterior era mais radical e visava proibir a realização do evento Marcha da Maconha como um todo, assim como quaisquer práticas ou eventos semelhantes que “promovam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica”.

A proposta de número 005.00046.2025, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos em abril para que fosse votada pelas outras comissões. No entanto, a tramitação não avançou.