A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação do projeto de combate ao crime organizado, o Projeto de Lei Antifacção (PL nº 5582/2025). O PL propõe modernizar e endurecer o combate às facções criminosas por meio de medidas como o aumento das penas.

O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro com modificações ao texto original do Poder Executivo e agora voltou à Câmara, que rejeitou a maioria das alterações e manteve o texto muito próximo ao original. Agora, a iniciativa será encaminhada agora à Presidência da República, que pode ou não sancionar a proposta.
PL Antifacção define “facção criminosa”
O projeto define como “facção criminosa” como toda organização criminosa ou mesmo um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Endurecimento de penas
A proposta é que, para pessoas que integrarem estas organizações, a pena pode ser até duplicada. Além disso, o PL lista situações que agravam a pena, como participação de crianças ou adolescentes; envolvimento de funcionários públicos e uso de armas de fogo ou explosivos.
Outro foco do Projeto de Lei é combater a infiltração das facções no setor público. Para isso, poderá ser determinado afastamento de agentes públicos quando forem suspeitos de integrar facções. Caso haja indícios de que uma pessoa jurídica está sendo usada por facção criminosa, o juiz também pode decretar a intervenção judicial na administração da empresa, nomeando um gestor externo.
O projeto insere um novo capítulo no Código de Processo Penal dedicado especificamente à apreensão de bens em casos de crime organizado. Entre as novidades no código, está o mecanismo do “Perdimento Extraordinário”, que permite a apreensão antes do final definitivo do processo.
O projeto propõe também que as autoridades policiais e o Ministério Público ganhem mais ferramentas de investigação, como acesso independente de autorização judicial a dados cadastrais de investigados e a possibilidade de requerer à Justiça, em caráter de urgência (24h), o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão dos últimos 7 dias para proteger a vida de alguém.