O projeto de regulamentação do trabalho por aplicativo está na reta final de discussões na Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App, na Câmara dos Deputados. O parecer do relator deve ser discutido e votado pela Casa na próxima terça-feira (14).

A proposta a ser apresentada já foi concluída e traz normas relacionadas a remuneração, previdência, benefícios e regras para as plataformas digitais. A regulamentação contempla trabalhadores que transportam passageiros ou entregam bens e que prestam o serviço por meio de aplicativos.
Entre os principais pontos do texto, está a definição de que não há vínculo empregatício na relação entre o trabalhador e a plataforma. O termo utilizado na proposta é “trabalhador autônomo plataformizado”.
Outras normas em destaque são que o trabalhador poderá gerenciar livremente seu tempo e, se desejar, pode se cadastrar em múltiplas plataformas. Além disso, os aplicativos não poderão estabelecer metas de tempo mínimo de trabalho, nem punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Também haverá isenção de alguns impostos na compra de veículos para trabalhadores que comprovem no mínimo 2.000 horas trabalhadas no ano anterior. Confira abaixo os principais pontos da proposta:
Impostos sobre 25% dos ganhos
A proposta define que 25% dos ganhos brutos mensais do trabalhador são considerados renda (e são usados de base para o cálculo de impostos e previdência). Sim, os trabalhadores serão obrigados a se associar ao INSS, como contribuintes individuais.
Isso significa que se um trabalhador ganha R$ 4.000 mensais, apenas R$ 1.000 serão usados para o cálculo de tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo. Esse limite também vale para a Previdência, sendo cobrado um percentual de 5% sobre o valor. No exemplo acima, o trabalhador pagaria R$ 50 ao INSS.
Quanto aos outros 75% dos ganhos, considera-se que têm finalidade de cobertura de custos, como combustível e manutenção do veículo.
Recolhimento pelas plataformas
A obrigação de contribuição ao INSS também será estendida às plataformas. A regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador). No exemplo que demos acima – R$ 1.000 – os apps como Uber, iFood etc teriam que recolher R$ 200 aos cofres da Previdência.
Os aplicativos também podem optar por um modelo alternativo e contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Taxas das plataformas
As plataformas poderão cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço.
Caso o aplicativo opte por taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% do valor total do serviço (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deverá ser feito a cada sete dias.
Remuneração para entregas
A proposta estabelece um piso de R$ 8,50 por serviço, para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
O piso para o tempo trabalhado não deve ser inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega), o que para 2026 está calculado em R$ 14,74 por hora.
Gorjetas
As gorjetas devem ser repassadas integralmente ao trabalhador e não integram a remuneração bruta.
Descontos da plataforma
Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Isenção de impostos na compra de veículos
A proposta estabelece isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço no último ano.
Seguro de vida
As plataformas deverão contratar seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
Contratos
Deve haver contrato definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
Bloqueios e suspensões
Antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la.
Limite de jornada
Não haverá limite de horário trabalhado por dia. Esse foi um dos pontos removidos da nova versão da proposta, assim como tempo mínimo de 15 segundos para aceite, botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25 foi criado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O relator do projeto na Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App é o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
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