O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revisão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A solicitação foi apresentada pela defesa na sexta-feira (1º), um dia após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado PL da Dosimetria.

O STF condenou Débora a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre as ações atribuídas a ela está a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, utilizando um batom.
Atualmente, a condenada cumpre pena em regime domiciliar, em Paulínia (SP), por ter filhos menores de idade. Segundo a defesa, ela já cumpriu cerca de três anos de prisão e teria direito à progressão para o regime semiaberto. Além de Débora, todos os idosos que participaram do 8 de janeiro também cumprem pena em regime domiciliar.
Na última semana, o Congresso derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria que altera regras de dosimetria de penas e pode beneficiar condenados pelos atos golpistas. A defesa de Débora esperava aproveitar desta regra, no entanto, a proposta ainda não foi promulgada e, por isso, não está em vigor.
Pela Constituição, após a derrubada do veto, o presidente da República precisa promulgar o texto em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O que diz a decisão de Moraes sobre pena da Débora do Batom
Ao analisar o caso, Moraes considerou o pedido da defesa prejudicado justamente porque a nova lei ainda não entrou em vigor.
O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor.
justificou o ministro Alexandre de Moraes
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar sob medidas cautelares. Ela precisa usar tornozeleira eletrônica, não pode de usar redes sociais nem manter contato com outros investigados. Além disso, em caso de descumprimento, ela poderá retornar ao regime fechado.
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