O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que altera a lei sobre estupro de vulnerável. O texto muda o Código Penal e torna absoluta a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. Além disso, a lei também determina que as penas deverão ser aplicadas independente de gravidez e da experiência sexual da vítima.

Quem entra na lei sobre estupro de vulverável?
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. O objetivo da Lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.
Segurança Jurídica
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.
Combate à violência
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
📲 Não perca nenhuma notícia! Siga o Instagram da Banda B e receba as atualizações direto no seu feed. Clique aqui!