Os pré-candidatos para as eleições de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar a campanha. Assim como nas últimas quatro eleições, também está permitido arrecadar dinheiro por meio da chamada “vaquinha virtual”.

A modalidade refere-se ao financiamento coletivo ou crowdfunding, permitindo que cidadãos participem de forma mais prática da doação de recursos para pré-campanhas e campanhas eleitorais. Também é permitido doar recursos para partidos políticos, que posteriormente fazem o repasse aos candidatos.
Para evitar golpes, é necessário que o cidadão certifique-se de que a plataforma onde está hospedada a “vaquinha virtual” é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É proibido que a ferramenta seja o próprio site do pré-candidato ou candidato. Também é proibida a doação por pessoas jurídicas (empresas) ou por estrangeiros.
Segundo o TSE, esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação via “vaquinha virtual”, sendo as outras as eleições 2018, 2020, 2022 e 2024.
As regras da “vaquinha virtual” para campanha
A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro doado pela “vaquinha virtual” para a campanha deve ser guardado, bem como a forma que as contas serão prestadas e como os valores serão efetivamente repassados aos candidatos.
A modalidade de financiamento coletivo foi incluída nas eleições por meio da Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.
Pelas regras, os doadores, as plataformas de arrecadação e os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Identificação: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um que colaborar, além do valor doado;
- Transparência: o site da “vaquinha virtual” deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação é efetivada;
- Comprovante: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
- Taxas envolvidas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço;
- Origem: conforme a legislação eleitoral, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei, como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros;
- Outras formas de contribuição: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos, como, por exemplo, jantares de adesão.
Empresas cadastradas no TSE para “vaquinha virtual” para campanha
Até a publicação desta reportagem, o TSE habilitou quatro empresas para prestar o serviço de financiamento coletivo para campanhas nas eleições de 2026:
– AppCívico Consultoria Ltda
– Elegis Gestão Estratégica
– GMT Tecnologia
– QueroApoiar.com.br Ltda.
Como funciona a liberação de recursos para pré-campanhas
O dinheiro arrecadado por meio de financiamento coletivo durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.
Se o pré-candidato vier a desistir ou tiver o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.
O TSE criou uma página para orientar pré-candidatos, interessados em doar e emprestas intermediatoras interessadas em se cadastrar para oferecer “vaquinha virtual” nas eleições.
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