A partir deste mês de março, os consumidores do Espírito Santo precisam se adaptar a uma nova realidade no comércio. Agora, uma lei faz com que os mercados, mercearias e hortifutis fiquem fechados nos domingos. O objetivo é garantir o descanso dos funcionários que, com a novidade, não vão mais trabalhar no dia.

Homens com camisetas do mercado mexendo em caixas de frutas em um estoque
Mercados passam a ficar fechados nos domingos / Foto: reprodução /Agência Brasil

A medida foi definida na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, firmada entre sindicatos patronais e dos comerciários. A decisão abrange todas as empresas de gêneros alimentícios, comércio varejista e de material de construção em todo o estado.

Dessa forma, gigantes do setor como Carrefour, Atacadão e Assaí, que tradicionalmente operam sete dias por semana, não poderão mais utilizar mão de obra de empregados aos domingos para atendimento ao público. 

Mercados fechados domingo: outros Estados e exceções

Essa medida é específica para o Estado do Espírito Santo. Em outros Estados, como o Paraná, o funcionamento aos domingos segue normalmente conforme legislação local, convenções coletivas e negociação entre empregadores e sindicatos

A regra do Espírito Santo prevê situações específicas onde o trabalho ainda será permitido, mas sem atendimento direto ao consumidor. Por exemplo, os funcionários podem trabalhar no domingo até quatro vezes por ano para a realização de balanços, inventários ou outras atividades internas. Além disso, o trabalho de funcionários de manutenção predial, obras, vigilância patrimonial e fiscalização técnica continua autorizado.

Multas e prazo de validade

As empresas que desrespeitarem a nova norma estarão sujeitas a penalidades. A multa prevista é correspondente ao valor do salário do empregado, aplicada por cada trabalhador atingido e por cada domingo trabalhado indevidamente.

Além da multa, o empregador deverá pagar ao funcionário todas as horas trabalhadas como horas extras, com um adicional de 150% sobre a hora normal.

A proibição tem um período determinado de vigência: de 1º de março de 2026 até 31 de outubro de 2026. Após esse prazo, as regras devem ser reavaliadas de acordo com o andamento dos comércios nos meses anteriores.

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