O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de duas ações que contestam a chamada Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União). A norma foi restabelecida após o Congresso derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto aprovado pelos parlamentares.

Moraes, relator da Lei da Dosimetria, olhando de lado no STF
STF sorteia Moraes como relator de processos contra nova Lei da Dosimetria. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entenda as ações que contestam a Lei da Dosimetria, em que moraes foi sorteado relator

As ações questionam a constitucionalidade da lei, que altera critérios para aplicação e execução de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo os autores, a medida pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e investigados pelos atos de 8 de janeiro. As informações são do Estadão.

O primeiro processo foi protocolado pela Associação Brasileira de Imprensa e distribuído por sorteio eletrônico. Já a outra ação foi apresentada pela federação Psol-Rede. Ambas apontam que a nova legislação cria regras mais favoráveis para condenados por ataques às instituições democráticas.

As entidades afirmam que a norma estabelece mecanismos automáticos para redução de penas e progressão de regime, sem considerar individualmente a participação e a gravidade da conduta de cada réu. Segundo os argumentos apresentados ao STF, isso pode contrariar o princípio constitucional da individualização da pena.

Veto presidencial no Congresso

Outro ponto questionado nas ações envolve a tramitação do veto presidencial no Congresso Nacional. De acordo com os autores, o veto total ao projeto não poderia ter sido derrubado parcialmente, com a retomada de apenas trechos específicos da proposta.

Moraes, relator da Lei da Dosimetria, apontando no STF
Lei da Dosimetria chega ao gabinete de Moraes após distribuição no Supremo. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As petições também sustentam que houve violação ao princípio do bicameralismo. Conforme as ações, mudanças feitas pelo Senado no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados deveriam ter retornado para nova análise dos deputados antes da promulgação da lei.

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