O juiz substituto Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara de Fazenda Pública de Londrina, no Norte do Paraná, concedeu liminar nesta sexta-feira (27) para permitir a participação da jogadora trans Tiffany na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, entre Osasco São Cristóvão Saúde e Sesc Flamengo. A partida vai ocorrer no Ginásio Moringão, nesta sexta, às 18h30.

A participação de Tiffany na partida foi colocada em dúvida após a aprovação de um requerimento na Câmara Municipal de Londrina. O pedido, feito pela vereadora Jessicão (PL), diz que a Lei Municipal nº 13.770/2024 impede a participação de atletas transexuais em competições que tenham apoio direto, indireto ou sejam realizados em equipamentos públicos da prefeitura do município, que é o caso do Ginásio Moringão.
O requerimento da vereadora foi aprovado em regime de urgência na Câmara nesta quinta-feira (26), por 12 votos a favor e 3 contra. Na proposição, a parlamentar solicitava que a realização do jogo fosse impedida pela prefeitura, caso Tiffany estivesse em quadra, bem como a interrupção do apoio municipal à competição, revogação do alvará do evento e a aplicação de multa de R$ 10 mil.
A ação para garantir a participação de Tiffany na partida foi protocolada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), organizadora da competição. Além da partida entre Osasco e Flamengo, a Copa Brasil terá, nesta sexta às 21h, o confronto entre Gerdau Minas e Dentil Praia Clube.
Em sua decisão, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia determinou que a Prefeitura de Londrina não tome medidas para impedir a realização da competição, considerando que a Lei 13.770/2024, citada no requerimento da vereadora, invadiu a competência privativa da União e dos Estados de legislar sobre esportes.
Garcia também cita infração da legislação municipal à Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que é federal, afrontando os princípios fundamentais do esporte, como autonomia, democratização, educação, inclusão, liberdade e participação.
O magistrado prossegue, apontando que a lei municipal fere princípios básicos da Constituição Federal, em especial o da dignidade humana. O juiz afirma que o texto dela parece voltado “reduzir o status de liberdade e dignidade dos seres humanos”, privando-os do “direito de praticar atividades desportivas no Município e, no caso, de exercer a sua profissão”.
A vereadora Jessicão reagiu a decisão da Justiça com um vídeo publicado em suas redes sociais. Na fala, ela afirma que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deu um “jeitinho de liberar” a participação da atleta na partida “passando por cima de uma lei que estava valendo no nosso município desde 2024”.
Redação da lei é confusa e confunde identidade de gênero com orientação sexual
A redação da lei aprovada em Londrina é confusa e, no papel, proíbe até mesmo pessoas que se identificam com seu sexo biológico (cisgêneros) – o contrário dos transexuais – de participar de competições na cidade.
A redação mistura conceitos relacionados a orientação sexual (por quem a pessoa se sente atraída) com àqueles utilizados para a identidade de gênero (com qual gênero a pessoa se identifica). Em seu inciso 2 do artigo primeiro, a lei aponta:
Para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento ‘feminino’ ou ‘masculino’, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros
Inciso 2º do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 13770/2024 de Londrina
Osasco São Cristóvão Saúde defende Tiffany
Em seu perfil no Instagram, o Osasco São Cristóvão Saúde defendeu a atleta do requerimento que buscava impedir sua participação nas partidas em Londrina.
O Osasco Voleibol Clube reitera seu compromisso com um esporte inclusivo, democrático e respeitador dos direitos humanos e da dignidade de todas as pessoas. Reafirmamos nossa posição de que decisões que restringem o acesso ao esporte com base na identidade de gênero são inaceitáveis, juridicamente controversas e socialmente regressivas
disse a equipe em post no Instagram
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