A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu um recurso de apelação do Estado do Paraná e determinou nesta quarta-feira (11) a extinção de uma ação civil pública, do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no bioma Mata Atlântica. A decisão foi unânime.

Com isso, o Governo do Paraná pode seguir aplicando o Código Florestal na homologação dos Cadastros Ambientais Rurais. Ou seja, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá continuar usar as normativas que consideram consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
A disputa jurídica girava em torno da aplicação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal. O MPF, autor da ação civil pública, buscava impedir que o IAT homologasse cadastros baseados na regra de “áreas consolidadas”.
Na prática, a ação pretendia impor que o órgão ambiental exigisse dos proprietários de áreas rurais localizados no bioma Mata Atlântica a recuperação integral de vegetação suprimida após 1990, desconsiderando o regramento transitório, que permitia, sob condições protetivas ambientais, a consolidação de áreas rurais com ocupação até 2008.
Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, o Governo do Paraná sustenta que haveria um problema técnico, porque não há dificuldade de obter imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos cadastros rurais e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.
“Ao aceitar o argumento inicial apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF-4 reconheceu que a via processual escolhida era inadequada, uma vez que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado”, afirma o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
“Além da decisão pela extinção da ação, o desembargador relator relembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a que as regras do Código Florestal são válidas e não representam um passo atrás na preservação da natureza. Além disso, enfatizou a necessidade de o Judiciário observar as consequências práticas de suas decisões, lembrando que o Estado já alertava para os riscos sociais e econômicos de uma eventual procedência da ação”, complementa Borges.
Ainda segundo o procurador-geral do Estado, que fez a sustentação no julgamento, a extinção do processo evita graves impactos econômicos e ambientais.
“Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União e uma mudança sobre o Paraná teria um impacto muito grande sobre o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a nossa economia. E o TRF-4 reconheceu a importância de preservar o modelo”, acrescentou.
Governo do Paraná quer mudar a Lei Florestal do Estado
Para reforçar esse entendimento, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo ao Código Florestal Federal e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
Segundo o governo estadual, a proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.