Publicada nesta quinta-feira (3), a decisão vale para todo o País e tem efeito imediato, mas é liminar (provisória) e contra ela cabem recursos, que podem ser impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).
O aumento das alíquotas teve o objetivo de ampliar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, mas já foi contestado pelo menos três vezes. Em 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto contestando a validade das razões para aumentar o imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o gás e o diesel, mas essa decisão só valia para o Estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.
O PT também contestou o aumento, ingressando com ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que também alega que o reajuste deveria ser feito por lei e só pode vigorar 90 dias após a publicação da medida. Relatora da ação, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Michel Temer (PMDB) prestar esclarecimentos sobre o decreto que estipulou o aumento dos combustíveis.