A ex-vereadora de Curitiba Fabiane Rosa teve sua pena reduzida de 41 anos para sete anos de prisão, após ser condenada pelos crimes de peculato e concussão. A ex-parlamentar, que chegou a ser presa em 2020 pela prática de “rachadinha”, responde ao processo em liberdade. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desta quinta-feira (20) acata um recurso apresentado pela defesa dela.

Fabiane Rosa havia sido condenada a 41 anos e cinco meses de prisão por peculato e concussão, cujos crimes foram cometidos durante o mandato da parlamentar na Câmara Municipal de Curitiba. À época, ela afirmou que iria recorrer da decisão.

A ex-vereadora Fabiane Rosa – Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Rosa foi investigada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que apresentou denúncias contra ela e o marido, Jonatas Joaquim da Silva, devido à prática de “rachadinha”, quando o político recebe parte do salário do seus funcionários comissionados. De acordo com o órgão, a pena havia considerado os crimes de concussão e peculato por 15 e 11 vezes, respectivamente.

“A defesa do senhor Jonatas e da senhora Fabiane esclarece que o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos. A defesa esclarece ainda que ambos os recorrentes encontram-se em liberdade e vão permanecer em liberdade até o trânsito em julgado”, disse o advogado Jean Paulo Pereira à Banda B nesta sexta-feira (21).

As investigações apontaram ainda que o companheiro da ex-parlamentar, sem ser servidor da Câmara, teria exercido a função de chefe de gabinete. Ele inclusive teria ameaçado assessores de exoneração caso não participassem da “rachadinha”, chegando a fazer reuniões nas quais – aproveitando-se do fato de ser guarda municipal e ter porte de arma – teria colocado revólver sobre a mesa como gesto de intimidação.

“Verifica-se que os crimes foram cometidos com abuso de poder e com evidente violação de dever para com a Administração Pública e praticado no exercício das suas funções de vereadora e, por isso, seria imperativa a declaração da perda do seu mandato eletivo, como efeito específico da condenação”, dizia trecho da sentença de 41 anos.

O marido dela também teve a pena reduzida – de 23 anos e 11 meses para oito anos e quatro meses em regime fechado.

A Justiça havia determinado, ainda, o pagamento de R$ 118 mil por danos materiais causados às vítimas e de R$ 78 mil ao erário Municipal.