O Senado aprovou um projeto de lei que reconhece período de estágio como experiência profissional nesta terça-feira (07). A proposta altera a Lei de Estágio, de 2008, e segue para sanção do presidente Lula.

O Projeto de Lei (PL) 2762/2019 é de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e tem como justificativa que é especialmente difícil para jovens de 18 a 24 anos conseguirem trabalho por falta de experiência profissional. Dessa forma, a mudança deve preencher a lacuna.
Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os
Diz o deputado ao justificar a iniciativa
jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado.
Estágio como experiência profissional: o que mais diz o projeto
Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
Além disso, a relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou o desafio da comprovação de experiência profissional para conseguir um emprego.
O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho.
Declara a senadora Damares Alves
Na justificativa do projeto que torna estágio uma experiência profissional, o autor ainda defende que a a experiência do jovem estagiário pode ser melhor aproveitada com essa novidade:
Ressalta-se, também, que o estágio obrigatório em cursos superiores também está contemplado em nossa proposição. Entendemos que estes jovens adquirem experiência profissional suficiente para capacitá-los a exercer as mais variadas atividades na área de sua formação.
Defende Flávio Nogueira
O que dizia a lei do estágio de 2008?
A novidade altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, mais conhecida como Lei do Estágio, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
Naquele momento, a legislação trouxe diretrizes importantes sobre os deveres e direitos do estagiário, bem como sobre as obrigações das instituições de ensino e das organizações neste contexto. Dessa forma, qualquer estudante, com 16 anos ou mais, que esteja frequentando o ensino regular pode ser estagiário.
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