O Governo Federal lançou o programa Brasil Contra o Crime Organizado e outras medidas voltadas à segurança pública, nesta terça-feira (12). O investimento será de R$ 11 milhões; 1 bilhão do Orçamento da União e R$ 10 bilhões emprestados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) para os Estados.

Lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado. A imagem mostra um preso algemado pela polícia.
Governo Federal lançou o programa Brasil Contra o Crime Organizado e sancionou lei com regras mais rígidas para presos ligados ao assassinato de agentes de segurança. Foto: Kindel Media/Reprodução Pexels

Eixos do programa contra o crime organizado

A Presidência da República, por meio de comunicado, afirmou que o programa foi construído em diálogo com as unidades federativas brasileiras, especialistas e forças de segurança. O objetivo, segundo o governo, é “desarticular as bases econômicas, operacionais e sociais das organizações criminosas em todo o território nacional”.

A iniciativa tem quatro eixos estratégicos: comprometer o sistema financeiro das organizações criminosas, fortalecer o sistema prisional; qualificar o processo de investigação para que haja mais esclarecimento de homicídios; e combater o tráfico de armas.

Nesta terça-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou que o Governo Federal criará o Ministério da Segurança Pública quando houver aprovação do Senado Federal à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, chamada de PEC da Segurança Pública. A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara.

Regime rígido para presos que mataram agentes de segurança

Lula, nesta terça, também sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

A medida altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra autoridades das forças de segurança do Brasil.

As forças de segurança citadas nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal são as seguintes: Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Penal.

Ao ser sancionada, a nova lei permite que os presos vivam sob regime disciplinar mais rígido, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas do ambiente de reclusão. O regime tem duração de dois anos e será aplicado a encarcerados que representem alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

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