Da Agência Brasil

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Foto: EBC

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Comunicar erro

Comunique a redação sobre erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página.

Eleitor tem até quinta para justificar ausência no segundo turno

OBS: o título e link da página são enviados diretamente para a nossa equipe.