Até que se julgue o mérito da ação, a candidata Maria Victoria (PP) poderá usar o material publicitário sobre sua proposta de só usar os radares de trânsito para emitir multa após o motorista ser notificado por duas vezes. O material foi proibido pelo juiz Irineu Stein Junior da 145ª Zona Eleitoral a pedido da campanha de Eduardo Pimentel (PSD).

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O desembargador, Anderson Ricardo Fogaça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), relator do caso, destacou que o pedido não se trata de fato inverídico ou descontextualizado e que deve prevalecer a liberdade de expressão e o debate político e que “não compete à Justiça Eleitoral apreciar a viabilidade jurídica das propostas dos candidatos […]”.

A justificativa apresentada no pedido de proibição de veiculação da propaganda, solicitado pela coligação Curitiba Amor e Inovação, é de que a candidata do Progressistas fez uso da desinformação (fake news) que poderia induzir o eleitor.

Como o tema é sensível e ao que tudo indica, despertou a atenção dos eleitores, quase todos os candidatos estão, de uma forma ou outra, apresentando alguma proposta relacionada aos radares. Grande parte fala em acabar com a “indústria da multa”.

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