O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (27). Na 9ª Câmara Criminal, ele proferiu o voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. As informações são da Folha de S.Paulo.

Por meio de nota, o CNJ informou que uma investigação inicial revelou indícios da “prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” quando ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas em Minas Gerais. Segundo o órgão, o processo “é proporcional à gravidade dos relatos”.
Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços
diz o texto divulgado pelo conselho
O afastamento foi determinado após cinco pessoas serem ouvidas. Elas denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador. Por meio do TJ-MG, o acusado disse que não vai se pronunciar sobre as investigações do CNJ.
Entenda o caso da absolvição do acusado por estupro de criança
Após a repercussão nacional, o desembargador suspendeu a decisão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu acusado de estupro de vulnerável. Além da reversão, ele decretou um mandado de prisão contra o acusado.
O homem havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso chegou ao TJ-MG após recurso da Defensoria Pública.
O magistrado ainda esqueceu um comando para auxílio de ferramenta de Inteligência Artificial em sua sentença pela absolvição do homem.
Magid Nauef Láuar não absolveu o acusado sozinho. Seu voto foi acompanhado pelo colega desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, na 9ª Câmara Criminal do TJ-MG. Contra a absolvição votou a magistrada Kárin Emmerich.
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