O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (27). Na 9ª Câmara Criminal, ele proferiu o voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. As informações são da Folha de S.Paulo.

Foto tirada no entardecer mostra fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte
Fachada da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Foto: Mirna de Moura/TJ-MG

Por meio de nota, o CNJ informou que uma investigação inicial revelou indícios da “prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado” quando ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, ambas em Minas Gerais. Segundo o órgão, o processo “é proporcional à gravidade dos relatos”.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços

diz o texto divulgado pelo conselho

O afastamento foi determinado após cinco pessoas serem ouvidas. Elas denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador. Por meio do TJ-MG, o acusado disse que não vai se pronunciar sobre as investigações do CNJ.

Entenda o caso da absolvição do acusado por estupro de criança

Após a repercussão nacional, o desembargador suspendeu a decisão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu acusado de estupro de vulnerável. Além da reversão, ele decretou um mandado de prisão contra o acusado.

O homem havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso chegou ao TJ-MG após recurso da Defensoria Pública.

O magistrado ainda esqueceu um comando para auxílio de ferramenta de Inteligência Artificial em sua sentença pela absolvição do homem.

Magid Nauef Láuar não absolveu o acusado sozinho. Seu voto foi acompanhado pelo colega desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, na 9ª Câmara Criminal do TJ-MG. Contra a absolvição votou a magistrada Kárin Emmerich.

📲 Não perca nenhuma notícia! Siga o Instagram da Banda B e receba as atualizações direto no seu feed. Clique aqui!