O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O magistrado teria revertido uma decisão judicial favorável a uma construtora de Curitiba, supostamente em troca do recebimento, por parte de seu filho, de um quadriciclo, que teria sido pago por um advogado da parte contrária. As informações são do RIC Notícias Noite, da Ric RECORD.
Jorge negou as acusações em nota pública de esclarecimento (leia mais abaixo) e disse que é “incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador”.
Além da denúncia de suposto recebimento de vantagem indevida, contra o desembargador também há a denúncia de usurpação de competência dos atos do desembargador no processo discutido. Isso acontece quando um magistrado assume para si um papel na tramitação sem ter previsão legal para isso.
A disputa no caso em questão começou em 1993 e refere-se a um contrato de aluguel de um prédio que abrigou o Condomínio Curitiba Outlet, na região central da capital. O proprietário do imóvel processou os inquilinos por atraso nos pagamentos e o caso se arrasta na Justiça até hoje, com o valor atualizado da dívida alegada batendo em R$ 14 milhões.
A Construtora Zoller, que os proprietários eram fiadores do contrato de aluguel do empreendimento, alega ter sido prejudicada pelo entendimento do desembargador, que reverteu uma série de decisões anteriores favoráveis à empresa.
Após a reversão, que julgou ser estranha, a Zoller contratou investigadores particulares para apurar a questão e alega ter descoberto a compra de um quadriciclo de R$ 52 mil por um advogado do dono do imóvel, que teria sido destinado ao filho do magistrado, que também é advogado. Este, inclusive, teria ido ao estabelecimento onde foi feita a compra e trocado a cor do modelo, pagando uma diferença de R$ 10 mil.
Como prova, a construtora anexou ao documento enviado ao CNJ um post de redes sociais com os netos do desembargador usando o quadriciclo. A Zoller alega que o recebimento do veículo pelo filho do magistrado qualifica a vantagem indevida.
(…) a destinação do quadriciclo ao filho do Desembargador não teve outra motivação senão a de remunerar, por via transversa, o voto favorável proferido pelo magistrado – configurando, em tese, esquema clássico de corrupção, no qual a vantagem indevida é entregue não diretamente ao agente público, mas a pessoa ligada a ele (…)
diz a construtora no documento enviado ao CNJ
CNJ e TJ-PR se posicionam sobre o caso do desembargador do TJ-PR investigado
O CNJ informou, por meio de nota, que a apuração sobre o caso está sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que é comandada pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques. Foram solicitados esclarecimentos adicionais à Construtora Zoller para apurar, inicialmente, a usurpação de competência por parte de Francisco Carlos Jorge.
Até o momento, a Corregedoria determinou a intimação da requerente (Construtora Zoller Ltda) para que apresente um relato cronológico detalhado e documentos comprobatórios das alegações, além de solicitar informações ao Desembargador Mário Luiz Ramidoff [relator do caso originalmente na 17ª Vara Cível do TJ-PR]
afirmou a assessoria do CNJ
“Não há conclusão sobre a plausibilidade dos fatos, uma vez que, conforme mencionado acima, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou esclarecimentos adicionais”, prosseguiu a nota.
Ressalte-se que a alegação sobre o recebimento de um quadriciclo será analisada oportunamente, bem como aquelas que dizem respeito à tramitação processual de todos os feitos relacionados
finaliza o órgão
Procurado, o TJ-PR informou que “recebeu o pedido de apuração disciplinar e seguirá todas as recomendações do CNJ“.
Desembargador nega irregularidades em nota pública de esclarecimento
Em nota pública de esclarecimento, divulgada na tarde desta quinta-feira (14), Francisco Carlos Jorge negou que tenha havido tanto usurpação de competência quanto recebimento de vantagem indevida.
As afirmações veículadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador
afirmou o magistrado
O desembargador ainda chamou o relatório elaborado pela construtora de “apócrifo” e que suas conclusões são “meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma”.
Jorge concluiu a nota dizendo que a “questão está submetida à adequada apreciação das instâncias competentes, com serenidade, responsabilidade e observância das garantias institucionais e, assim, por respeito ao trâmite regular dos procedimentos e às instituições, eventuais manifestações adicionais continuarão a ser prestadas exclusivamente nos autos e pelos meios juridicamente adequados”.
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