Vinte e quatro dos 54 deputados estaduais do Paraná entraram com uma ação popular na Justiça Federal de Brasília para suspender a implantação de pórticos de cobrança de pedágio sem paradas (o chamado free flow) no Lote 4 das rodovias do Novo Anel de Integração, que será administrado pela EPR Paraná. Havia um pedido de liminar para interromper imediatamente a instalação do sistema, mas ela foi negada pelo juiz do caso.

Procurada pela Banda B, a assessoria de um dos deputados que está à frente da ação, Evandro Araújo (PSD), informou que os advogados responsáveis estão elaborando um agravo de instrumento contra a decisão do juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível.
Ao negar a liminar, o magistrado afirmou que não é possível confirmar a “existência de ilegalidade manifesta ou flagrante” que exija a imediata “suspensão de atos administrativos praticados no âmbito de contrato de concessão regularmente celebrado e publicado“. Escreveu ainda que a suspensão da instalação dos pórticos seria uma intervenção direta na execução do contrato, podendo gerar repercussão econômica, tendo impacto no equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O Lote 4 dos novos contratos de pedágios no Paraná foi leiloado em outubro de 2025. A EPR venceu a disputa, oferecendo 21,3% de desconto sobre a tarifa-básica, e vai administrar 627,5 km de rodovias (BRs-369/376, PRs-182/272/317/323/444/862/897) entre o Norte, Noroeste e Oeste, passando por Maringá, Londrina e Guaíra.
O contrato entre a EPR Paraná (nome escolhido para a operadora) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi assinado no dia 6 de fevereiro e entrou na fase de obras emergenciais de reparo e conservação dos trechos. Ainda não há data para o início da cobrança de pedágio no Lote 4.
Na modalidade de cobrança sem paradas, os pórticos fazem a leitura da tag (Sem Parar, Tag Itaú etc) ou da placa do veículo. No primeiro caso, a cobrança é feita pelo provedor do serviço e, no segundo, o valor é registrado no sistema e pode ser pago posteriormente, via internet ou em pontos físicos que estão sendo disponibilizados pelas concessionárias.
Caso o pagamento da tarifa não seja feita em 30 dias, o motorista está sujeito a multa grave, no valor de R$ 195,23 e que vale cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que os deputados argumentam na ação contra o pedágio sem paradas
A ação dos deputados foi protocolada na Justiça Federal de Brasília nesta terça-feira (3) e veio após a realização de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa. No pedido, argumentam que:
1) Os pórticos estão sendo instalados como substituição às antigas praças físicas de pedágio (as com cancelas) e em locais diferentes dos previstos no contrato;
2) Os pontos de pedágio sem paradas vão cobrar a tarifa integral dos motoristas, sem a proporcionalidade exigida na lei federal, que regulamentou o free flow no Brasil;
3) O contrato dos novos pedágios do Paraná prevê o free flow, mas não como substituição das antigas praças físicas;
4) A concessionária não respeitou as cláusulas contratuais que exigem a apresentação de estudos e aprovação da ANTT para a implantação do pedágio sem paradas;
5) Não foi feito um termo aditivo para a implantação dos pórticos, o que desrepeita uma das cláusulas do contrato de concessão.
O foco da ação popular é mesmo na falta de proporcionalidade na cobrança do pedágio sem paradas. Em outros países com implementação da modalidade, o número de pórticos é maior, gerando cobranças menores e com maior justiça ao trecho efetivamente usado pelos motoristas.
Qual o estado de implantação do free flow no Paraná
Além do Lote 4, que ainda está em fase de implentação, o pedágio sem paradas é cobrado em três pontos do Lote 6, que é administrado pela EPR Iguaçu. Eles ficam na BR-163, em Santa Lúcia; na PR-182, em Ampére, e na BR-280, em Vitorino.
A Motiva Paraná (antiga PRVias), que administra o Lote 3, anunciou também na PR-445, em Tamarana, e na BR-376, em Mauá da Serra.
Outro lado: EPR diz que instalação está de acordo com diretrizes da ANTT
Em nota enviada à Banda B, a concessionária EPR Paraná, do Lote 4, afirmou que a formalização do pedágio sem paradas está sendo conduziada em conformidade com as diretrizes da ANTT. Confira a resposta na íntegra abaixo:
Com a assinatura do contrato de concessão, prosseguem as etapas que visam ao início da operação, contemplando a conclusão dos serviços iniciais e a formalização do sistema de pedágio eletrônico, cujos procedimentos técnicos estão sendo conduzidos em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo contrato de concessão.
Testes operacionais podem ser conduzidos pela concessionária como parte da fase de implantação. Porém, a autorização para cobrança somente poderá ocorrer após a validação técnica e a autorização formal da Agência.