O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa terça-feira (16) uma denúncia contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar atuou para obter sanções econômicas dos Estados Unidos contra o Brasil para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado. Segundo a defesa do ex-parlamentar, que é feita pela Defensoria Pública da União (DPU), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deveria se declarar impedido de julgar a ação.

Ministro Alexandre de Moraes gesticula e fala ao microfone em uma bancada de madeira escura no plenário. Ele veste toga preta, paletó cinza e gravata azul-escura. Ao fundo, uma cadeira de espaldar terracota e um homem com barba e terno observa desfocado contra uma parede escura.
Defensoria Pública da União alegou que o ministro Alexandre de Moraes foi alvo de sanções dos EUA e por isso deveria ter seu impedimento declarado na ação contra Eduardo Bolsonaro. Foto: Luiz Silveira/STF

Em sua fala em favor de Eduardo Bolsonaro, o defensor público Esdras Carvalho afirmou que o magistrado foi alvo de sanções da Lei Magnitsky e teve o visto para os Estados Unidos cancelado na esteira das ações americanas contra o Brasil. “Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]”, afirmou o defensor.

Ainda em sua fala, Carvalho disse que Eduardo Bolsonaro não teve papel determinante na decretação das medidas do presidente dos EUA, Donald Trump, contra o Brasil. Segundo o defensor, o então parlamentar realizou “interlocução política”.

“Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”

alegou o defensor público

Após a manifestação da Defensoria Pública da União, a palavra foi repassada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que votará pela condenação ou absolvição do ex-deputado.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, que formam a Primeira Turma da Corte.

Além do impedimento de Alexandre de Moraes, defensor alega falta de notificação de Eduardo Bolsonaro

O defensor público argumentou ainda que o ex-deputado deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, que é o instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior.

“Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios”

afirmou Esdras Carvalho

Durante a tramitação da denúncia, o STF determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por meio de edital, mas o réu não foi encontrado e nem indicou advogado particular para atuar no julgamento.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato de deputado federal cassado por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

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