A Prefeitura de Curitiba anunciou que deve lançar o texto do edital para a nova concessão dos ônibus de transporte público em 27 de abril deste ano e entre as novidades está o aumento da frota elétrica.

Depois de publicada, a nova concessão vai a leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) até 90 dias depois, no mês de julho.
A construção da nova concessão teve a colaboração dos usuários de ônibus por consulta online e duas audiências públicas presenciais, além do roadshow com possíveis investidores. O material também foi submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Entre as sugestões que estão sendo avaliadas estão ajustes de cálculos em custos administrativos, de pneus, recapagem, peças, acessórios e aluguéis de garagens.
A nova concessão foi elaborado pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc), em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).
A nova concessão de ônibus
As novidades da nova concessão contam com a modernização do sistema, com novas rotas, investimento em ônibus zero emissões e implantação de integração temporal entre todas as linhas da capital. O leilão será de cinco lotes – dois de BRTs e três regionais (Norte, Sul e Oeste) com contrato de operação de 15 anos.
Dessa forma, os investimentos previstos são de R$ 3,9 bilhões no período. Assim, a frota deve aumentar em com a aquisição de 250 ônibus elétricos. Também serão comprados 149 ônibus a diesel no início do contrato e mais 1.084 veículos ao longo do contrato.
Cerca de R$ 860 milhões serão em subvenção para aquisição de frota elétrica e eletropostos, que serão revertidos ao município ao final da concessão. Novos indicadores de qualidade também serão introduzidos pelo novo contrato, com objetivo de melhorar a eficiência do serviço prestado. Além disso, a remuneração poderá ser reduzida em até 3% para operadores que não cumprirem índices de qualidade.
No leilão da nova concessão dos ônibus, será escolhido o vencedor da licitação quem apresentar o maior percentual de desconto a ser aplicado sobre a remuneração de referência de cada lote. Poderão participar do edital sociedades empresariais, fundos de investimento, instituições financeiras e entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio.
O licitante pode concorrer a um ou mais lotes. Mas nenhuma consorciada poderá participar de mais de um consórcio.
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