A crise política envolvendo a vereadora Professora Angela (PSOL) ganhou um novo e explosivo capítulo. A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Curitiba decidiu, por unanimidade (3 a 0), que o pedido de cassação do mandato da parlamentar será levado ao plenário. A decisão foi tomada após uma sessão tensa e longa, com mais de quatro horas e meia de duração, nesta quarta-feira (12).

De acordo com informações da Câmara Municipal, o relator Olimpio Araujo Junior (PL) teve seu voto integralmente acompanhado pelos vereadores Renan Ceschin (Pode), presidente da CP, e Zezinho Sabará (PSD).
O parecer aprovado afirma que a conduta da vereadora configura quebra de decoro parlamentar, com base no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 12 do Código de Ética da Casa.
A polêmica da “cartilha da redução de danos”
O processo ético-disciplinar (PED 1/2025-CP) foi aberto após denúncia dos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Eles acusaram a Professora Angela de fazer apologia ao uso de drogas ao distribuir, em uma audiência pública sobre políticas de redução de danos, uma cartilha intitulada “Apologia Ético-Cuidadora de Redução de Danos”.
O evento ocorreu no dia 5 de agosto, dentro do plenário da Câmara. Nas alegações finais, a vereadora tentou rebater as acusações, defendendo a legalidade do material, mas seus argumentos não convenceram a Comissão Processante.
“A Comissão reconhece e faz questão de registrar que o debate sobre políticas de drogas é legítimo em ambiente democrático e próprio do Parlamento”, destacou o relator Olimpio Araujo Junior. No entanto, ele ressaltou que o problema está na “forma e nos meios escolhidos”, além do impacto negativo causado à imagem institucional da Câmara, que teria sido associada a um conteúdo “sem lastro técnico”.

“Vereadora responde pelos atos do seu mandato”
No voto aprovado, o relator foi categórico: “O conteúdo probatório indica que a vereadora exerceu comando funcional e político sobre a produção e divulgação do material, respondendo pelos atos da sua equipe.” Segundo Olimpio, mesmo que Angela não tenha redigido o texto, cabia a ela supervisionar o conteúdo produzido por sua assessoria.
“Trata-se de conduta dolosa quanto à ação, autorização e divulgação, e culposa quanto ao resultado institucional, diante da repercussão negativa gerada pela vinculação da imagem da Câmara a conteúdo sem respaldo técnico”
afirmou o relator.
O parecer também aponta que a cartilha continha trechos prescritivos sobre o uso de substâncias ilícitas e que a distribuição fora da Câmara ampliou o alcance e o desgaste público da instituição.
Durante a sessão, o advogado de defesa Guilherme Gonçalves fez várias questões de ordem e não descartou acionar a Justiça contra o resultado da Comissão Processante.

Cassação depende do plenário
Com a conclusão pela procedência da denúncia, a Comissão recomendou que a Mesa Diretora da Câmara convoque uma sessão de julgamento — ainda sem data definida. Será nessa sessão que os vereadores decidirão, em votação nominal, se cassam ou absolvem a Professora Angela.
O rito seguirá o Decreto-Lei 201/1967. A vereadora (ou seu advogado) poderá se defender por até duas horas, e cada parlamentar poderá discursar por 15 minutos antes da votação.
Para que o mandato seja cassado, será necessário o voto favorável de dois terços da Câmara — 26 vereadores. Caso seja absolvida, o processo será arquivado.
Em caso de condenação, será expedido um decreto legislativo de cassação, e o resultado será imediatamente comunicado à Justiça Eleitoral.