A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações á candidatura apresentadas ao tribunal.
A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Até ãs 23 horas, haviam sido proferidos quatro votos contra o registro. Votaram neste sentido o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. O TSE é composto por sete ministros. O julgamento continua para a tomada dos votos do ministro Tarcísio Vieira e da presidente, Rosa Weber. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro.
Pela decisão que vai prevalecendo, ao final do julgamento, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
Fachin
Segundo a votar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson Fachin afirmou que, apesar de Lula estar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas) garante sua participação nas eleições, mesmo estando preso.
“Entendo que o candidato requerente [Lula], inelegível por força da denominada Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”, disse Fachin.
Barroso
Mais cedo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição do registro de candidatura de Lula, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa.
Para Barroso, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o ministro considerou que não é vinculante o comunicado a favor de Lula apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
“Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do País”, disse Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, o ministro alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado, 1, mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta-feira ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
“Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos”, frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Integridade
Ao destacar a Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2010 -, Barroso afirmou que a iniciativa foi “o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo”.
“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou decisão de gabinetes. Foi em verdade fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política”, comentou. Até a publicação deste texto, não havia sido concluído o julgamento de Lula no TSE.
Durante a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU não são “leis domésticas” e, portanto, “não podem ser invocadas” pela campanha de Lula.
“Justamente a defesa de Direitos Humanos que motivou a lei complementar da Ficha Limpa. São inelegíveis os que foram condenados em segunda instância. Essa lei (Ficha Limpa) foi fruto de iniciativa popular, mobilização da sociedade civil, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente”, comentou a procuradora-geral da República.