Os conselhos do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) aprovaram por unanimidade a regulamentação do limite dos penduricalhos pagos a juízes e promotores. A medida veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar esse tipo de pagamento, que é usado para que os salários fiquem acima do teto constitucional. No entanto, CNJ e CNMP aproveitaram a ocasião para criar novos benefícios às categorias. As informações são da Folha de S.Paulo.

Um dos benefícios não previstos pelo STF, mas admitidos na regulamentação, está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, que será paga a membros com filhos de até 6 anos de idade. O penduricalho será pago por cada dependente, com limite mensal de até 3% do salário do magistrado ou promotor, sem possibilidade de que ambos os pais recebam.
Outro penduricalho que está de volta é o auxílio-moradia. Embora a decisão o STF não o tenha incluído nos tipos de pagamento permitidos, o benefício está retornando por meio da nova resolução.
O relator da resolução que foi aprovada é o próprio presidente do STF, Edson Fachin. Votaram com ele outros dez conselheiros. Quatro cadeiras estão vagas no momento – as destinadas a representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TRF), do Tribunal Regional Federal (TRF), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Justiça Federal (JF).
Os penduricalhos são pagamentos criados por tribunais e Ministérios Públicos para permitir pagamentos acima do teto constitucional, de R$ 46.366,19, e que na maioria das vezes são isentos da cobrança de Imposto de Renda (IR). Sua criação é justificada por entidades de juízes e promotores/procuradores como uma solução para a defasagem do valor do teto constitucional, que atualmente equivale a cerca de 28 salários mínimos.
Decisão do STF vetou a criação de novos penduricalhos
Com 18 pontos no total, a decisão do STF sobre penduricalhos foi editada para valer até que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando o tema. Apesar do foco em magistrados e promotores/procuradores, a tese também traz efeitos a outras carreiras jurídicas, como advogados públicos.
A decisão do STF definiu o limite para penduricalhos em duas categorias. A primeira, de 35% do salário, para os benefícios expressamente previstos na decisão. E a segunda, também de 35% do vencimento, para “valorização por tempo de antiguidade na carreira”, na prática, um quinquênio, que dará 5% de aumento no salário a cada 5 anos de exercício do cargo. Esta última vale tanto para ativos quanto para aposentados.
Somadas, as duas previsões podem engordar o contracheque de juízes, promotores e procuradores em R$ 32.456,33 por mês.
Consultada pela Folha de S.Paulo, a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, afirmou que a regulamentação está sendo usada para contornar a decisão do STF e apontou mais problemas no texto da resolução.
Segundo ela, os benefícios retroativos deveriam ter sido incluídos no limite de 35% para os penduricalhos autorizados, mas isso foi deixado de fora do texto aprovado por CNJ e CNMP.
“Na norma atual, apenas dois tipos de benefícios são nomeados, deixando uma série de outros penduricalhos em um limbo jurídico. Isso gera dúvidas sobre se esses valores ocultos podem acabar ultrapassando ainda mais o teto permitido pelo STF“, disse ela ao jornal.
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