O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou nesta terça-feira (24) a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia do coronavírus.

Por dez votos a quatro, os conselheiros permitiram as audiências virtuais, desde que seja feito exame prévio de corpo de delito no preso. Além disso, o encontro deverá ser realizado em ambiente com câmera que dê visão de todo o ambiente ao juiz.

O CNJ havia aprovado uma resolução em 31 de julho que vedava essas audiências por meio digital. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), porém, recorreu e afirmou que a vedação a qualquer ato processual do juiz da causa só poderia ocorrer por meio de uma lei.

Mais de 70 entidades enviaram ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, um pedido para que não houvesse a flexibilização das audiências presenciais.

As organizações ligadas a defensores públicos e a movimentos dos direitos humanos argumentaram que, sem o contato presencial, o juiz da audiência de custódia não teria como verificar possível ocorrência de tortura nem conseguiria julgar a real necessidade da manutenção da detenção.

As audiências de custódia foram implementadas no Brasil em 2015. Desde então, presos em flagrante têm o direito de ter sua detenção revista por um magistrado até 24 horas depois do suposto crime.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Nesta terça, Fux citou a pandemia e afirmou que é necessário fazer uma “análise consequencialista” ao defender que a medida é necessária para garantir a realização das audiências de custódia. “Compreendo as aflições da Defensoria Pública, mas eu também hoje verifico que estamos em um Estado de Direito de momento excepcional e, para momentos excepcionais, precisamos ter medidas excepcionais”, argumentou.

O magistrado também rebateu as declarações das entidades de direitos humanos e disse que os “requisitos aprovados vão tornar impossível que haja qualquer tipo de violência” contra os presos.

Segundo Fux, as audiências virtuais garantirão aos presos o direito de se deparar com um juiz logo após a detenção em flagrante.

O ministro disse que ainda não prevê a volta à vida normal e às atividades totalmente presenciais tão cedo.

“Não consigo falar em retomada assistindo a milhares de brasileiros morrendo por dia. Tem retomada possível? Não há retomada possível ainda”, disse.

A corregedora-geral da Justiça, Maria Thereza Assis Moura, votou a favor da mudança, mas disse que elas deveriam se restringir aos tribunais que ainda não voltaram as atividades presenciais.

Essa restrição, porém, não foi debatida, e a decisão ficou restrita ao período da pandemia no geral, sem diferenciar o trabalho de cada tribunal.

“Se nada for feito, não há a realização de audiência de custódia. E aí o que se passou a verificar na prática foi o juiz analisando o flagrante, mas sem a presença do preso”, disse.

Entre as entidades que se voltaram contra a medida, estão a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e a Associação de Juízes para a Democracia e os Mecanismos Estaduais e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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CNJ autoriza realização de audiências de custódia virtuais

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