Câmara de Curitiba rejeita homenagem a Alexandre Nero: ‘Chamou inúmeros curitibanos de fascistas’, diz vereador

O projeto defende que Alexandre Nero é apto a receber Vulto Emérito por sua trajetória profissional na área da cultura

Redação com CMC

A Câmara Municipal de Curitiba votou, nesta terça-feira (11), a concessão do título de ‘Vulto Emérito’ ao ator Alexandre Nero. Com 23 votos contra, sete a favor e duas abstenções, a proposta da vereeadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) foi recusada.

alexandre nero
Foto: Reprodução Redes Sociais

O projeto defendia que Alexandre Nero é apto a receber Vulto Emérito por sua trajetória profissional na área da cultura e por “contribuir ao desenvolvimento do Município de Curitiba na realização de fatos em benefício da comunidade, como a idealização e criação da Associação dos Compositores do Município de Curitiba e da realização de peças teatrais e shows musicais”.

O vereador João Bettega (União) resgatou uma publicação de Nero, que alegava que o fascismo é a “cara da classe média curitibana”, e então se posicionou contra o projeto.

“Alexandre Nero chamou inúmeros curitibanos de fascistas, então acredito que não seja oportuno os senhores desta Casa aprovarem um louvor a um ator que xinga Curitiba”

afirmou o vereador

Para defender sua proposição, Giorgia Prates argumentou que o reconhecimento a Alexandre Nero seria concedido por conta dos trabalhos do ator, e não por suas opiniões nas redes sociais. 

Nós temos aqui uma proposta que fala sobre um ator curitibano que tem sido um artista exemplar. Ele é um dos grandes nomes da dramaturgia, da música e da cultura brasileira

argumentou a vereadora

O que é o ‘Vulto Emérito’?

O Vulto Emérito é a maior distinção que uma pessoa nascida em Curitiba pode ganhar da Câmara Municipal. A honraria foi criada em 1963 para “perpetuar na memória coletiva da cidade personalidades que tenham honrado e dignificado na prática de fatos concretos de expressão utilitária”. Atualmente, o título é regulamentado pela lei complementar municipal 109/2018. 

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