A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19), o projeto de lei que permite aos candidatos dispararem mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.

O projeto, de autoria dos deputados Pedro Lucas (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), foi aprovado com um substitutivo do parlamentar Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Os número serão previamente cadastrados
De acordo com a proposta, partidos políticos, mandatários e candidatos poderão registrar um número de telefone oficial junto à Justiça Eleitoral para o envio de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
O número, de acordo com o projeto, não poderá ser bloqueado por provedores de serviços de mensagens eletrônicas, como o SMS, e instantâneas, com o WhatsApp, salvo em caso de ordem judicial.
Provedores de serviços de mensageria, no entanto, deverão disponibilizar mecanismo que permitam aos usuários escolher se querem ou não continuar recebendo as mensagens. Deve haver uma possibilidade de descadastramento.
Mensagens com propaganda eleitoral poderão ser enviadas por bots
As propagandas eleitorais enviadas por meio dos números cadastrados na Justiça Eleitoral e destinadas a pessoas registradas previamente não serão consideradas como disparo em massa, ainda que o envio seja realizado por meio de sistemas automatizados ou bots, como explicou a Câmara.
O projeto de lei aprovado na Casa legislativa também limitou as multas eleitorais por contas desaparovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil e impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo.
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