O Projeto de Lei 3984/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado na Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (6). A proposta aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade sexual.

O projeto, que ainda será avaliado pelo Senado Federal, foi aprovado com substitutivo da deputada Delegada Ione (Avante-MG), relatora da proposta na Casa, e também prevê maior punição para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda o aumento de penas para estupro e assédio sexual
De acordo como texto aprovado na Câmara, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos passará a ser de 10 a 14 anos. Em caso de morte da vítima, a pena do culpado passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
A pena atual para quem comete assédio sexual é de detenção por 1 a 2 anos. Com a aprovação do projeto, o indivíduo será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. No caso do registro não autorizado de intimidade sexual, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, a pena passa a ser de 1 a 3 anos.
Projeto aprovado na Câmara prevê outros pontos
O projeto ainda prevê aumento da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos em razão do sexo feminino; contra pessoas com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituições de ensino, saúde, abrigamento, unidade policial ou prisional.
Outros crimes terão as penas de reclusão aumentadas no ECA, como:
– vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente;
– disseminar tal pornografia por qualquer meio;
– adquirir ou armazenar a pornografia;
– simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações;
– aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso.
Condenados por estupro ou estupro de vulnerável são proibidos pela Lei de Execução Penal de receberem visitas íntimas nos presídios.
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