Após um pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Com isso, a retomada do julgamento sobre a legalidade da venda da estatal foi marcada para agosto.

O processo de privatização da Celepar foi suspenso por uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, também do STF, no final de fevereiro. Na sequência, o primeiro colega da Corte a avaliar a questão, Cristiano Zanin, fez um pedido de vista, instrumento que permite a juízes suspender temporariamente a votação de um processo para analisar com mais tempo a questão antes de votar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que autorizou a venda da Celepar foi protocolada pelos partidos PT e PSol. Inicialmente, a data para o leilão que venderia a Celepar estava marcada para 17 de março, mas o procedimento foi suspenso após a decisão judicial.
Inicialmente, o julgamento da ADI 7896 foi marcado para o plenário virtual do STF, em que os ministros apenas registram os seus votos por escrito, sem a leitura em sessão. Com a devolução da ação por parte de Zanin, o prazo estabelecido para que os outros membros da Corte depositem seus votos vai das 11h de 7 de agosto ao mesmo horário de 18 de agosto.
O principal questionamento feito na ação é sobre o impacto da venda da Celepar na guarda de dados pessoais dos paranaenses em caso de operação privada da companhia, que é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas de inteligência do Governo do Estado, incluindo bases de dados sensíveis utilizadas por diversos órgãos públicos do Paraná.
Após a decisão liminar, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, promovendo alterações na lei que autorizou a privatização da Celepar.
Desde o início dos questionamentos, a administração do governador Ratinho Junior (PSD) tem defendido a “legalidade” e “pertinência” da operação de venda da companhia.
Os argumentos de Dino, do STF, para suspender a privatização da Celepar
Em sua decisão, Flavio Dino não derrubou a lei aprovada na Assembleia Legislativa e que permitiu a venda da estatal, mas solicitou esclarecimentos do Governo do Paraná em quatro questões.
Três delas dizem respeito à impossibilidade da guarda de dados sensíveis (relativos a investigações criminais e de segurança pública) por empresas privadas, o que não seria possível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Segurança Nacional.
O quarto pedido do ministro exige a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) feito levando em conta a mudança de propriedade da Celepar. O documento terá que ser aprovado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
MP-PR investiga impacto da venda da Celepar nos dados relacionados à segurança pública
Na semana passada, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu um inquérito civil com o objetivo de investigar os possíveis efeitos da privatização da Celepar no tratamento de dados sensíveis, especialmente os relacionados à segurança pública.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido, de forma incondicional, o tratamento exclusivo por pessoas privadas de dados da segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
No decorrer da instauração do inquérito, o MP-PR enviou questionamentos a autoridades e órgãos para esclarecer como está sendo feita a separação dos dados sensíveis, principalmente os relacionados à Secretaria do Estado de Segurança Pública (Sesp), das bases de dados operadas pela Celepar.
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