No mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, chamado de Outubro Rosa, vamos destacar aqui leis aprovadas na Assembleia Legislativa que contribuem para assegurar direitos e qualidade de vida para as mulheres paranaenses.
Agora é Lei: Mamografia gratuita
O câncer de mama é o de maior incidência entre as mulheres, com 66 mil novos casos esperados por ano no Brasil e, que a cada dia, provoca a morte de 48 mulheres entre 30 e 69 anos. Mas a chance de cura, segundo os médicos, é de 95% quando há o diagnóstico precoce. Desde 2011, a campanha Outubro Rosa é dedicada à conscientização sobre a necessidade do autoexame, diagnóstico precoce e tratamento.
No Paraná, a Lei nº 16.600 estabelece que todos os municípios com mais de 30 mil habitantes devem disponibilizar mamógrafos para seus cidadãos. Assim fica garantida a mamografia gratuita na rede pública de saúde, por meio do SUS, para todas as mulheres no Estado do Paraná.
Especialistas afirmam que o exame mamográfico é fundamental, já que muitas vezes apenas o exame de toque pode ser insuficiente, detectando a doença já em estado avançado. O diagnóstico precoce é o primeiro e mais importante passo para a cura do câncer.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. A doença também acomete homens, porém é raro e representa apenas 1% do total.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, mais de 75% das mulheres entre 50 e 65 anos, não fazem o exame de mamografia regularmente.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), mais de 2 milhões de mulheres já utilizaram o benefício no Paraná.
O câncer de mama pode ser percebido em fases iniciais, na maioria dos casos, por meio de alguns sinais e sintomas. A principal manifestação da doença é o nódulo, fixo e geralmente indolor.
Outros sinais e sintomas são: pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço; e saída de líquido anormal das mamas. Esses sinais e sintomas devem sempre ser investigados, porém podem estar relacionados a doenças benignas da mama.
Para reforçar as ações do Outubro Rosa na Assembleia Legislativa do Paraná, uma exposição fotográfica retrata mulheres que enfrentaram o câncer de mama. O trabalho é do Instituto Mulheres que Inspiram, focado em potencializar o protagonismo e empoderamento da paciente oncológica.
São fotos de mulheres mastectomizadas para chamar a atenção para a prevenção e conscientização sobre a necessidade dos exames e do diagnóstico precoce, que pode salvar vidas se a doença for rastreada no início.
Agora é Lei: Exame que detecta a trombofilia a toda a mulher em idade fértil
Lei nº. 10637 assegura a realização do exame que detecta a trombofilia a toda a mulher em idade fértil, no âmbito do Estado do Paraná.
Agora é Lei: Dignidade Menstrual
Lei nº. 11027 que dispõe sobre a dignidade menstrual, promovendo o combate à pobreza menstrual no âmbito do Estado do Paraná por meio da promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças. Para fins desta Lei define-se como pobreza menstrual a situação de vulnerabilidade social e econômica de pessoas com útero ativo por falta de saneamento básico e/ou de recursos materiais e financeiros para aquisição de itens de higiene pessoal que impactam o ciclo menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças.
Agora é Lei: Diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto
Lei nº. 10608 estabelece, nas redes públicas e privadas de saúde, a prática de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, apresentando melancolia profunda, desmotivação para vida acompanhada de desespero constante, vontade extrema de prejudicar o bebê, alucinações visuais, auditivas e/ou olfativas, no qual passa a predominar a tristeza. Depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada em até seis meses após a data do parto.
Agora é Lei: Proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica
Lei nº. 10605 estabelece o parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças.
Agora é Lei: Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose
Lei nº. 9929 que institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 8 de maio, Dia Nacional da Luta Contra a Endometriose.
Agora é Lei: Atendimento integral à saúde da mulher
Lei nº 3289 dispõe que o atendimento integral à saúde da mulher será prestado pela rede pública e conveniada de saúde do Estado do Paraná, contemplando todas as fases da vida da mulher, quais sejam, a adolescência, a fase adulta e a terceira idade.
Agora é Lei: Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada
Lei nº. 7117 autoriza o Poder Executivo a criar o programa “Vida Nova Mulher Mastectomizada”, de apoio às mulheres carentes mastectomizadas no Estado do Paraná, com finalidade de apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes carentes acometidos pelo câncer de mama.
Aplicativo “Agora é Lei no Paraná”
Saiba mais sobre as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná no aplicativo “Agora é Lei no Paraná”, uma ferramenta de comunicação para ajudar o consumidor a conhecer as leis e cobrar seus direitos. O aplicativo traz mais de 320 leis estaduais. A pesquisa pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente). Clique AQUI