Nota Paraná vai acabar? Auditoria revela fraudes e força mudanças no programa; entenda

Aumento na quantidade de denúncias em torno do programa exigiu um pente-fino mais intenso; governo diz ter encontrado várias irregularidades

Redação com AEN

O futuro do programa Nota Paraná tem gerado dúvidas após a divulgação de uma auditoria que identificou irregularidades em centenas de entidades sociais cadastradas. Ao todo, 616 das 1.860 organizações participantes — cerca de um terço do total — tiveram o acesso aos créditos bloqueado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O levantamento foi apresentado na manhã desta quarta-feira (9) pelo próprio governo estadual, que garantiu: o programa segue em funcionamento, mas passará por mudanças.

“No curto prazo, não muda nada — a não ser que haja mau uso do recurso público através de limitações, ampliação do esforço de fiscalização, detecção de problema no encaminhamento a quem é de direito, redução no número de notas eventualmente a ser habilitado”

afirmou o secretário da Fazenda, Norberto Anacleto Ortigara.
Secretaria da Fazenda promove mudanças na regulamentação do Nota Paraná e cria novas premiações

As irregularidades variam desde falhas cadastrais e ausência de documentos até casos mais graves, como esquemas com contadores, fraudes na prestação de contas e uso indevido dos recursos. Em uma das situações apuradas, uma entidade ligada a uma rede de postos de combustíveis teria recebido mais de R$ 2,3 milhões em pouco mais de três anos, após repassar notas fiscais emitidas em seus próprios estabelecimentos.

Em outro caso, uma organização que atuava na defesa animal continuou recebendo créditos mesmo após encerrar suas atividades, o que só foi comunicado oficialmente dois anos depois. Em janeiro deste ano, a mesma entidade ainda tentou reativar o CNPJ para resgatar novos valores.

Segundo Norberto Ortigara, a fiscalização em torno das organizações sempre existiu, mas o aumento na quantidade de denúncias exigiu um pente-fino mais intenso.

“Como resultado, fizemos várias notificações a entidades e estabelecimentos comerciais, além do encaminhamento dos casos mais graves ao Ministério Público do Paraná (MPPR)”

afirmou.
Auditoria revela fraudes no Nota Paraná e força mudanças no programa – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Veja perguntas e respostas sobre o programa Nota Paraná:

1. Por que a Secretaria da Fazenda decidiu realizar um pente-fino para apurar fraudes no Nota Paraná?

A Secretaria e a coordenação do programa dizem acompanhar de perto as denúncias de irregularidades envolvendo o Nota Paraná, contando principalmente com o apoio da própria população. Sempre que uma ocorrência irregular é identificada, a entidade é bloqueada.

2. Quais foram as irregularidades identificadas?

Todos os dias o Nota Paraná recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas instituições com os seguintes teores:

Todas essas práticas são proibidas pelo regulamento do Nota Paraná, pois tornam a distribuição dos créditos desequilibrada e até injusta. Irregularidades como recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail, esquemas com contadores e entrega de bobinas para impressão de notas fiscais, por exemplo, se configuram como grandes esquemas que beneficiam apenas as entidades que já possuem muito dinheiro, fazendo com que instituições menores não recebam quase nada.

O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara — Foto: Arnaldo Neto/AEN

3. Quais são as entidades irregulares?

A Secretaria da Fazenda e o Nota Paraná não divulgam os nomes das entidades por uma questão de sigilo dos dados. Contudo, é possível destacar que um terço das instituições cadastradas estão bloqueadas por algum tipo de irregularidade, seja cadastral ou por violar as regras do programa.

Das 1.860 instituições participantes, 616 estão impossibilitadas de acessar os créditos gerados mensalmente. Organizações de assistência social (51,14%) e de atividades desportivas (25,81%) lideram o ranking.

4. Quais são as denúncias feitas ao MPPR?

A Secretaria da Fazenda encaminhou duas denúncias ao Ministério Público envolvendo irregularidades em instituições. Em uma delas, o proprietário de uma grande rede de postos de combustível em Curitiba criou uma entidade social e repassava, por meio de seu contador, todas as notas fiscais emitidas no estabelecimento como doação — um esquema que resultou na devolução de quase R$ 1,5 milhão em créditos de ICMS.

Outro caso repassado ao MPPR é o de uma entidade de Toledo, na região oeste, que subornava o comércio local com presentes (chocolates, pizzas e bobinas térmicas, por exemplo) para garantir que as notas fiscais desses locais fossem encaminhadas para ela.

Elas se juntam a outras denúncias que já haviam sido encaminhadas pela Secretaria e pela coordenação do Nota Paraná.

5. O que acontece quando uma entidade é bloqueada?

Quando uma entidade é bloqueada, fica impossibilitada de acessar os créditos gerados pelo Nota Paraná. Em um primeiro momento, o bloqueio pode acontecer por segurança — ou seja, quando a coordenação do programa identifica algo suspeito na prestação de contas ou mesmo na atividade da instituição. A partir disso, é solicitada uma explicação sobre o assunto

A partir disso, a coordenação do programa pede mais esclarecimentos e analisa se a justificativa procede. Em caso positivo, o crédito é liberado. Por outro lado, caso sejam confirmadas as irregularidades, a instituição é excluída do programa e pode até mesmo ser denunciada junto ao Ministério Público.

6. Quais medidas serão tomadas a seguir?

A Secretaria da Fazenda anunciou algumas mudanças no Nota Paraná para coibir essas ações irregulares e tornar a distribuição de créditos mais justa entre as entidades participantes. Entre elas está a criação de um limite de notas fiscais que podem ser inseridas por uma instituição social. Com isso, o programa visa coibir tanto o roubo de urnas como o próprio encaminhamento de planilhas, como nos casos denunciados.

Esses ajustes, inclusive, são recorrentes ao longo dos quase 10 anos do programa. Em 2019, foi limitado a 40% o crédito a ser atribuído a um mesmo consumidor ou entidade. Em 2020, o programa implantou o conceito de Região Fiscal, que impede o cálculo do crédito a notas emitidas por fornecedor localizado em região fiscal distinta da entidade. As notas fiscais duplicadas também foram barradas.

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