Uma decisão liminar (provisória) da 1ª Vara Federal de Curitiba obrigou o Governo Federal a fazer mudanças no programa CNH do Brasil, que simplificou o processo para tirar a carteira de motorista. A principal questão é a suposta atuação como instrutores autônomos de trânsito de profissionais sem registro prévio junto ao Detran do Paraná. Entre as determinações do juiz Fridmann Anderson Wendpap, está a suspensão da validade de todos os certificados de conclusão da realização de aulas práticas que foram emitidos com aulas ministradas por instrutores sem registro no órgão estadual de trânsito.

A sentença do magistrado, que vale apenas para o Estado, foi dada em um pedido feito pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná, que apontou o que considera irregularidades na atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), especialmente ao permitir o cadastro na plataforma nacional de instrutores autônomos sem registro junto ao Detran do Paraná.
A decisão da Justiça Federal também obriga que o Governo Federal implemente medidas para fazer o controle do horário das aulas práticas, em que veículos foram realizadas, de forma a também impedir que instrutores autônomos ultrapassem a carga horária máxima permitida para a categoria, de oito horas de trabalho por dia.
Segundo o juiz Fridmann Anderson Wendpap, o indicação das datas e horários da realização das aulas práticas servirá ainda para impedir “o registro de aulas que não obedeçam os termos, horários e locais estabelecidos pelo Detran/PR”.
Além destas informações, deverá constar, para cada aula prática, os dados do veículo utilizado, podendo ser a placa ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A liminar foi concedida na última quarta-feira (14) e dá prazo de 15 dias úteis para que o Governo Federal cumpra as determinações.
Programa CNH do Brasil permite aulas com instrutores autônomos
A intenção do Governo Federal com o programa CNH do Brasil foi reduzir em 80% o valor cobrado para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). À época do lançamento, dados do Senatran apontavam que 20 milhões de brasileiros conduziam veículos sem habilitação e outros 30 milhões têm idade para obter o documento, mas não o faziam por causa dos elevados custos.
Na prática, o processo passou a ter menos exigências e foi aberta a possibilidade de que os requisitos fossem cumpridos sem obrigação de cursar uma autoescola. Anteriormente, tanto a parte teórica quanto a prática eram feitas nos centros de formação de condutores.
As aulas teóricas agora podem ser feitas online e de forma gratuita. Já na parte prática, – o aluno aprendendo a guiar efetivamente no veículo – a carga horária exigida caiu do mínimo de 20 horas-aula para apenas duas.
O que diz o Detran Paraná?
Procurado pela reportagem, o Detran do Paraná informou, por meio de nota, que está fazendo um “estudo criterioso” da decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba. Leia a íntegra abaixo:
O Detran-PR informa que está realizando um estudo criterioso da decisão judicial envolvendo os instrutores autônomos de trânsito, acompanhando o tema com responsabilidade e cautela e avaliando os impactos e as medidas necessárias em relação à regulamentação no Paraná. O órgão trabalha para garantir o devido cumprimento normativo e legal na prestação do serviço de habilitação, bem como assegurar os direitos dos cidadãos e a segurança viária no Estado do Paraná.
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