Uma decisão liminar (provisória) da 1ª Vara Federal de Curitiba obrigou o Governo Federal a fazer mudanças no programa CNH do Brasil, que simplificou o processo para tirar a carteira de motorista. A principal questão é a suposta atuação como instrutores autônomos de trânsito de profissionais sem registro prévio junto ao Detran do Paraná. Entre as determinações do juiz Fridmann Anderson Wendpap, está a suspensão da validade de todos os certificados de conclusão da realização de aulas práticas que foram emitidos com aulas ministradas por instrutores sem registro no órgão estadual de trânsito.

Fita de isolamento amarela em primeiro plano com os logotipos do Detran Paraná e do Governo do Estado do Paraná. Ao fundo, duas pessoas de costas são vistas de forma desfocada em um balcão de atendimento.
Justiça Federal determina que o Detran-PR suspenda certificados de aulas práticas feitas com instrutores autônomos sem registro junto ao órgão – Foto: Giuliano Gomes/Detran Paraná

A sentença do magistrado, que vale apenas para o Estado, foi dada em um pedido feito pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná, que apontou o que considera irregularidades na atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), especialmente ao permitir o cadastro na plataforma nacional de instrutores autônomos sem registro junto ao Detran do Paraná.

A decisão da Justiça Federal também obriga que o Governo Federal implemente medidas para fazer o controle do horário das aulas práticas, em que veículos foram realizadas, de forma a também impedir que instrutores autônomos ultrapassem a carga horária máxima permitida para a categoria, de oito horas de trabalho por dia.

Segundo o juiz Fridmann Anderson Wendpap, o indicação das datas e horários da realização das aulas práticas servirá ainda para impedir “o registro de aulas que não obedeçam os termos, horários e locais estabelecidos pelo Detran/PR”.

Além destas informações, deverá constar, para cada aula prática, os dados do veículo utilizado, podendo ser a placa ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A liminar foi concedida na última quarta-feira (14) e dá prazo de 15 dias úteis para que o Governo Federal cumpra as determinações.

Programa CNH do Brasil permite aulas com instrutores autônomos

A intenção do Governo Federal com o programa CNH do Brasil foi reduzir em 80% o valor cobrado para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). À época do lançamento, dados do Senatran apontavam que 20 milhões de brasileiros conduziam veículos sem habilitação e outros 30 milhões têm idade para obter o documento, mas não o faziam por causa dos elevados custos.

Na prática, o processo passou a ter menos exigências e foi aberta a possibilidade de que os requisitos fossem cumpridos sem obrigação de cursar uma autoescola. Anteriormente, tanto a parte teórica quanto a prática eram feitas nos centros de formação de condutores.

As aulas teóricas agora podem ser feitas online e de forma gratuita. Já na parte prática, – o aluno aprendendo a guiar efetivamente no veículo – a carga horária exigida caiu do mínimo de 20 horas-aula para apenas duas.

O que diz o Detran Paraná?

Procurado pela reportagem, o Detran do Paraná informou, por meio de nota, que está fazendo um “estudo criterioso” da decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba. Leia a íntegra abaixo:

O Detran-PR informa que está realizando um estudo criterioso da decisão judicial envolvendo os instrutores autônomos de trânsito, acompanhando o tema com responsabilidade e cautela e avaliando os impactos e as medidas necessárias em relação à regulamentação no Paraná. O órgão trabalha para garantir o devido cumprimento normativo e legal na prestação do serviço de habilitação, bem como assegurar os direitos dos cidadãos e a segurança viária no Estado do Paraná.

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