Em um momento histórico, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Código Paranaense de Defesa do Consumidor. Após mais de um ano de trabalho, incluindo amplo debate em audiências públicas com participação de mais de mil pessoas para ouvir a sociedade e entidades, a proposta assinada pelos 54 parlamentares avançou em dois turnos nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (6).

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Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná- Foto: Alep

O projeto de lei 1.055/2023 contempla 106 leis estaduais, com 324 artigos e ainda revoga leis que já foram consideradas inconstitucionais. O texto trata de legislações desde o ano de 1990. A proposta também anexa dezenas de projetos de lei dos deputados que tramitavam na Assembleia. Com todas as leis reunidas em um único documento, o trabalho das instituições que atuam com os direitos do consumidor, bem como a consulta por parte da população deve ficar mais fácil.

Atualmente, apenas Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa semelhante. O texto volta à pauta nas sessões plenárias de segunda segunda-feira (12).

Saiba o que muda com o novo Código:

Empréstimos idosos
Exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, o consumidor deve receber o valor pago em dobro;

Caixas eletrônicos
Os caixas eletrônicos devem passar por adequação para atender Pessoas com Deficiência;

Aplicativo de transporte
O tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto. Após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento;

Os motoristas de aplicativos não podem cobrar pelo ar-condicionado ou pelo tamanho de bagagens se não houver prévia informação no próprio aplicativo;

Remédios de uso contínuos

Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos;

Venda de veículos
As concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall (quando o fabricante informa sobre a necessidade de trocar peças ou fazer reparos);

Consumo no cinema
Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição;

Água em shows

Os organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes;

Pagamento de contas atrasadas por PIX

Pessoas que estejam com contas (como água e luz) atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço;

Padronização de multas

As multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato devem ser padronizadas;

Unificação de multas

As multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor devem ser unificadas;

Nome sujo
Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não podem impedir pessoas que estejam com o nome em serviços de negativação (SPC/Serasa) de receber atendimento;

As empresas só poderão informar o nome dos consumidores inadimplentes para os serviços de negativação e protesto depois de 30 dias do vencimento da dívida. E isso só poderá ser feito cinco dias depois que o consumidor tiver sido informado;

Quitada a dívida, o fornecedor tem cinco dias para passar a informação ao SPC/Serasa. Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor receberá multa de 30% sobre a dívida. O valor será repassado ao consumidor;

Serviço médico privado
O consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre o descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos dos serviços privados. A comunicação pode ser feita por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que tenha sido previamente autorizada pelo consumidor;

Pagamentos por aproximação
As compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação sem senha, que não tenham sido feitos pelo consumidor, deverão ser ressarcidos pelo banco. A partir do momento que a instituição bancária oferece uma forma de pagamento sem senha, deve garantir a segurança do processo para evitar pagamentos não autorizados;

Compras on-line
Sites que vendem itens de outras empresas são responsáveis solidariamente por problemas do produto;

Consórcios
Consumidores que tenham sido contemplados não podem ter o valor da carta negado caso haja uma análise de crédito negativa. As administradoras de consórcios devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato.