Com a retomada das sessões legislativas, nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa deve aprovar o novo Código Paranaense do Consumidor. Por mais de um ano, deputados estaduais debateram medidas que devem beneficiar consumidores no estado.

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Foto: Freepik

Encabeçada pelo deputado Paulo Gomes (PP), o texto final do projeto traz 106 leis já aprovadas e outras 40 propostas que estavam em discussão.

Se aprovado, o novo código vai alterar regras de consumo em cinemas, lojas de automóveis, bancos, shows entre outras.

Confira o que deve mudar a partir da aprovação do projeto:

1. Empréstimos idosos

Exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, o consumidor deve receber o valor pago em dobro;

2. Caixas eletrônicos

Os caixas eletrônicos devem passar por adequação para atender Pessoas com Deficiência;

3. Aplicativo de transporte

  • O tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte deve ser de 1 minuto. Após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento;
  • Os motoristas de aplicativos não podem cobrar pelo ar-condicionado ou pelo tamanho de bagagens se não houver prévia informação no próprio aplicativo;

4. Remédios de uso contínuos

Os fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens com 30 comprimidos;

5. Venda de veículos

As concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall (quando o fabricante informa sobre a necessidade de trocar peças ou fazer reparos);

6. Consumo no cinema

Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição;

7. Água em shows

Os organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes devem disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes;

8. Pagamento de contas atrasadas por PIX

Pessoas que estejam com contas (como água e luz) atrasadas devem ter a possibilidade de fazer o pagamento por meio de PIX no momento que antecede a suspensão do serviço;

9. Padronização de multas

As multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato devem ser padronizadas;

10. Unificação de multas

As multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor devem ser unificadas;

11. Nome sujo

  • Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não podem impedir pessoas que estejam com o nome em serviços de negativação (SPC/Serasa) de receber atendimento;
  • As empresas só poderão informar o nome dos consumidores inadimplentes para os serviços de negativação e protesto depois de 30 dias do vencimento da dívida. E isso só poderá ser feito cinco dias depois que o consumidor tiver sido informado;
  • Quitada a dívida, o fornecedor tem cinco dias para passar a informação ao SPC/Serasa. Caso o prazo não seja cumprido, o fornecedor receberá multa de 30% sobre a dívida. O valor será repassado ao consumidor;

12. Serviço médico privado

O consumidor deve ser notificado antecipadamente sobre o descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos dos serviços privados. A comunicação pode ser feita por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que tenha sido previamente autorizada pelo consumidor;

13. Pagamentos por aproximação

As compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação sem senha, que não tenham sido feitos pelo consumidor, deverão ser ressarcidos pelo banco. A partir do momento que a instituição bancária oferece uma forma de pagamento sem senha, deve garantir a segurança do processo para evitar pagamentos não autorizados;

14. Compras on-line

Sites que vendem itens de outras empresas são responsáveis solidariamente por problemas do produto;

15. Consórcios

Consumidores que tenham sido contemplados não podem ter o valor da carta negado caso haja uma análise de crédito negativa. As administradoras de consórcios devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato.