A ação que questiona o licenciamento ambiental da construção da Ponte de Guaratuba está suspensa por 60 dias. A determinação é do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, e foi tomada após a celebração de termo de compromisso entre a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Instituto Água e Terra (IAT) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Estado do Paraná.

O Blog Politicamente teve acesso à decisão judicial, que descreve que o acordo foi firmado após uma reunião de representantes representantes do ICMBio com integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), do Instituto Água e Terra (IAT), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Estado do Paraná e da empresa MRS Ambiental — que atuou no licenciamento ambiental da ponte.
Na reunião, chamada para discutir o processo de licenciamento ambiental da Ponte de Guaratuba, o ICMBio comunicou que recebeu do IAT os estudos complementares que foram solicitados e que a análise preliminar já tinha sido feita — restando apenas a finalização da análise técnica de conformidade pela equipe da Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos, da Sede do ICMBio.
O diretor do ICMBio, Marcelo Marcelino de Oliveira, informou que a manifestação técnica foi conclusiva pela possibilidade de autorização para o licenciamento ambiental do empreendimento. Mas o Procurador-Chefe do ICMBio afirmou que o caso tem que ser avaliado juridicamente, mas que, considerando o contexto das ações judiciais e o procedimento administrativo de licenciamento, uma das possibilidades de correção a ser avaliada seria a elaboração de um termo de compromisso entre o ICMBio e o IAT.
A Sedest, IAT e DER concordaram com a celebração de termo de compromisso — por isso, a decisão do presidente do TRF4 determinou a suspensão do processo judicial por 60 dias.
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