Conhece esta lei? Donos de imóveis são obrigados a podar árvores ou cercas vivas sob pena de multa de mais de R$ 5 mil

Jurisprudência nos tribunais brasileiros versa sobre direitos e deveres dos envolvidos


A sombra agradável e o o visual imponente de uma árvore podem esconder um problema frequente entre vizinhos: galhos e raízes que ultrapassam os limites do terreno, quando um deles se recusa a podar a planta. No Brasil, esse tipo de situação costuma parar na Justiça, pode acarretar multa e está entre os conflitos mais recorrentes do chamado direito de vizinhança.

Foto de um homem a podar uma árvore com motosserra. Recusa da prática pode acarretar em multa.
Multa de até R$ 5 mil para quem não podar árvore acende debate jurídico no Brasil. Foto: Imagem Ilustrativa/Pixabay

O Código Civil estabelece regras claras sobre os limites da propriedade e define quando o dono da árvore pode ser responsabilizado pelos danos causados. Conheça mais sobre o tema.

O que o Código Civil diz sobre podar árvores na divisa e multa?

O artigo 1.283 do Código Civil determina que raízes e galhos que avancem além da linha divisória entre imóveis podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, sem necessidade de autorização prévia do vizinho ou decisão judicial.

Especialistas em direito civil destacam que, mesmo que a poda resulte na morte da árvore, não há obrigação de indenização ao dono da planta, desde que o corte tenha ocorrido dentro do limite da propriedade invadida. Nesse entendimento, prevalece o direito do proprietário de proteger seu imóvel.

A única exceção envolve questões ambientais. Espécies protegidas ou danos ambientais podem gerar punições administrativas e responsabilização perante órgãos públicos.

Em quais casos o proprietário da árvore pode ser indenizado?

Quando folhas entopem calhas, raízes comprometem muros ou galhos atingem carros e telhados, o proprietário do imóvel onde a árvore está plantada pode ser obrigado a arcar com os prejuízos. Tribunais brasileiros vêm consolidando decisões nesse sentido, especialmente em casos onde há comprovação de omissão na manutenção da árvore.

Em Mato Grosso, por exemplo, a Justiça manteve condenação contra um proprietário após infiltrações causadas por galhos que obstruíram calhas do imóvel vizinho. A situação costuma se agravar quando o dono da árvore já foi avisado do problema e não tomou providências.

Em ações indenizatórias, notificações formais, provas do dano e ausência de manutenção costumam pesar contra o responsável. Em alguns casos, as condenações ultrapassam R$ 5 mil.

Quanto espaço deixar antes de plantar árvores perto da divisa?

Embora o Código Civil não estabeleça distâncias mínimas para o plantio de árvores em áreas urbanas, profissionais da engenharia, arquitetura e paisagismo adotam parâmetros frequentemente utilizados em laudos e disputas judiciais.

Para árvores de pequeno porte, com até cerca de seis metros de altura, recomenda-se ao menos três metros de distância da divisa. Espécies de médio porte devem ser plantadas a aproximadamente cinco metros.

Já árvores grandes, acima de 15 metros, exigem distância ideal de dez metros ou mais, principalmente perto de muros e fundações.

Cercas vivas e arbustos lenhosos normalmente seguem regras municipais, mas em muitos casos a recomendação mínima é de dois metros da divisa. Já espécies com raízes agressivas, como ficus e sibipiruna, exigem atenção especial porque podem causar danos estruturais a calçadas, tubulações e alicerces mesmo quando plantadas longe do muro.

Como agir quando a árvore do vizinho começa a causar problemas?

Registrar o problema desde os primeiros sinais é considerado essencial por especialistas em direito de vizinhança. Fotografias, vídeos, mensagens trocadas entre vizinhos e laudos técnicos ajudam a construir provas importantes em eventual ação judicial.

Também é recomendável notificar formalmente o proprietário da árvore antes de qualquer intervenção. Além de demonstrar tentativa de solução amigável, isso reduz o risco de futuras disputas sobre responsabilidade pelos danos.

Em casos de risco de acidente, a Lei Federal 15.299/2025 trouxe uma regra específica: se houver laudo técnico apontando perigo e o órgão ambiental não responder ao pedido formal de poda ou corte em até 45 dias, o solicitante poderá contratar o serviço diretamente sem responder por crime ambiental. A medida, porém, vale apenas para situações comprovadas de risco, e não para simples incômodos entre vizinhos.

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