Um médico foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva após integrar um esquema que burlava a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para cirurgias eletivas em Santa Catarina. A decisão é do juízo da comarca de Tangará e também determina a perda do cargo público e o pagamento de multa.
Segundo a sentença, o cirurgião geral exigia pagamentos ilegais para antecipar procedimentos custeados pelo SUS. As cobranças eram feitas diretamente aos pacientes ou por meio de um intermediário. Entre setembro de 2017 e janeiro de 2018, foram identificados 14 casos envolvendo moradores de diversas cidades da região, com valores que variavam de R$ 300 a R$ 1.200 conforme o tipo de cirurgia, como fimose, retirada de vesícula, histerectomia e outras intervenções.

Interceptações telefônicas revelaram que o médico negociava valores e organizava listas de pacientes com o intermediário. Em alguns casos, autorizações de internação eram emitidas como emergenciais para justificar a realização imediata das cirurgias, mesmo sem necessidade clínica.
Os crimes estão ligados à Operação Emergência, que apura um esquema com 27 réus entre médicos, empresários, políticos, agentes públicos e pacientes. Segundo o processo, eles teriam praticado crimes de corrupção ativa e passiva, além de inserir dados falsos nos sistemas do SUS.
O intermediário era o líder da organização. Ele cuidava de todas as tratativas, desde a obtenção dos documentos nos municípios até o agendamento de horários nos consultórios dos médicos para que os pagamentos indevidos ocorressem. Além dele, outros agentes públicos participaram do esquema para utilizar a estrutura do hospital e fazer as cobranças indevidas.
O esquema se valia, em alguns casos, da marcação de consulta particular com o médico para camuflar o pagamento da cirurgia e evitar assim a exposição do pagamento ilegal dentro da unidade hospitalar.
A decisão também determinou comunicação ao Conselho Regional de Medicina e reforço nos mecanismos de controle do SUS. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, e o réu poderá recorrer em liberdade.