A Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil deixe de condicionar descontos em produtos ao fornecimento obrigatório do CPF ou de qualquer outro dado pessoal dos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Além da proibição, a sentença condena a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, exigir informações pessoais como condição para obtenção de descontos configura prática abusiva quando o consumidor não fornece os dados de forma livre e plenamente informada.
Ação foi movida por entidades de defesa do consumidor
O processo foi ajuizado por duas entidades maranhenses de proteção ao consumidor, que acusaram a rede de exigir o CPF dos clientes durante as compras para conceder descontos e permitir a participação em programas de fidelidade.
As associações alegaram que a coleta dos dados ocorria sem consentimento livre, informado e inequívoco, o que configuraria violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante disso, pediram que a prática fosse interrompida e que a empresa fosse responsabilizada pelos danos causados à coletividade.
Drogasil alegou que adesão aos benefícios era opcional
Durante o processo, a Drogasil argumentou que a solicitação do CPF fazia parte de programas de benefícios oferecidos aos clientes e que a adesão seria facultativa. A empresa também afirmou que não realiza uso indevido das informações coletadas e apresentou o arquivamento de um procedimento de fiscalização na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como demonstração da regularidade de seus sistemas.
No entanto, os argumentos não convenceram o magistrado.
Juiz vê “coação econômica” na prática
Na sentença, Douglas de Melo Martins afirmou que a liberdade de escolha do consumidor fica comprometida quando o acesso a preços mais baixos depende do fornecimento de dados pessoais. Para o juiz, muitos clientes acabam aceitando compartilhar informações por receio de pagar mais caro por medicamentos e outros produtos vendidos pela farmácia.
A decisão destaca que o consumidor não recebe informações suficientes sobre a finalidade da coleta dos dados e que o consentimento obtido nessas circunstâncias não atende às exigências legais.
Segundo o magistrado, quando a empresa condiciona o acesso ao preço praticado no mercado ao fornecimento de informações pessoais, ocorre uma espécie de “coação econômica”, capaz de comprometer a liberdade de escolha do cliente.
Justiça aponta venda casada indireta
Outro ponto destacado na decisão é que a prática pode caracterizar vantagem excessiva e venda casada indireta. O juiz ressaltou que o arquivamento de procedimento administrativo pela ANPD não impede a análise da conduta sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor nem afasta a possibilidade de responsabilização civil por danos coletivos já ocorridos.
Para a Justiça, a eventual adequação atual dos sistemas da empresa perante os órgãos reguladores não elimina a necessidade de avaliar a legalidade das práticas adotadas anteriormente.
O que muda após a decisão
A sentença estabelece prazo de 60 dias para que a rede implemente uma política clara de consentimento em suas unidades. Também foi determinada a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Os R$ 10 milhões fixados a título de indenização por danos morais coletivos deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
A reportagem tentou contato com a rede Drogasil sobre o processo, mas não obteve resposta. O espaço segue em aberto.
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